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57 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

b) Demonstrem justificadamente carecer da licença; c) Sejam idóneos; d) Sejam portadores de certificado médico.

2 - A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º 3 - Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe E são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão. Artigo 17.º Licença F

1 - A licença F é concedida a maiores de 18 anos, que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis; b) Demonstrem carecer da licença para a prática desportiva de artes marciais, sendo atletas federados, práticas recreativas em propriedade privada, detenção de réplicas e armas de fogo inutilizadas destinadas a ornamentação e armas brancas destinadas ao mesmo fim; c) Sejam idóneos; d) Sejam portadores de certificado médico.

2 - A apreciação da idoneidade do requerente é feita nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º. 3 - Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe F são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão. 4 - Por despacho do director nacional da PSP, a solicitação do interessado, através de quem exerça a responsabilidade parental, pode ser permitida a aquisição, a detenção, o uso e o porte das armas indicadas na alínea a) do n.º 8 do artigo 3.º, quando destinadas à prática de artes marciais, a menores de 18 anos e maiores de 14 anos, sendo atletas federados.

Artigo 18.º Licença de detenção de arma no domicílio

1 - A licença de detenção de arma no domicílio é concedida a maiores de 18 anos, exclusivamente para efeitos de detenção de armas na sua residência, nos seguintes casos: a) Quando a licença de uso e porte de arma tiver cessado, por vontade expressa do seu titular, ou caducado e este não opte pela transmissão da arma abrangida;