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62 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

a) A identificação completa do comprador ou donatário; b) O número e o tipo de licença de que é titular ou o número do alvará da entidade que exerce a actividade; c) Identificação da marca, modelo, tipo e calibre ou, no caso de partes essenciais de arma de fogo, a identificação da arma a que se destinam e as características dessas partes; d) Declaração, sob compromisso de honra, de possuir no seu domicílio ou instalações, respectivamente, um cofre ou armário de segurança não portáteis, ou casa-forte ou fortificada, bem como referência à existência de menores no domicílio, se os houver; e) Autorização para que a PSP, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Constituição e após notificação para o efeito, proceda à fiscalização das condições de segurança para a guarda das armas. 3 - A verificação das condições de segurança por parte da PSP leva sempre em consideração a existência ou não de menores no domicílio do requerente, podendo a autorização de aquisição ser condicionada à realização de alterações nas mesmas. 4 - A autorização de aquisição tem o prazo de validade de 60 dias e dela devem constar os elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2. 5 - (Revogado).

Artigo 31.º Declarações de compra e venda ou doação

1 - A declaração de compra e venda ou doação é o documento do qual consta a identificação completa do vendedor ou doador e do comprador ou donatário, tipo e número das licenças ou alvarás, data, identificação da marca, modelo, tipo, calibre, capacidade ou voltagem da arma, conforme os casos, e número de fabrico, se o tiver. 2 - A declaração referida no número anterior é feita em triplicado, sendo o original para a PSP, o duplicado para o comprador ou donatário e o triplicado para o vendedor ou doador. 3 - O vendedor ou doador remete o original da declaração para a PSP, bem como o livrete de manifesto, no prazo máximo de 15 dias, para efeitos de emissão de livrete de manifesto, do registo da arma e da sua propriedade, conforme os casos.

Artigo 32.º Limites de detenção 1 - Aos titulares das licenças B e B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respectiva.
2 - Ao titular da licença C só é permitida a detenção até duas armas de fogo desta classe, excepto se a sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada para a guarda das mesmas, devidamente verificados pela PSP. 3 - Ao titular da licença D só é permitida a detenção até duas armas de fogo desta classe, excepto se a sua guarda for feita em cofre ou armário de segurança não portáteis, devidamente verificados pela PSP.