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60 | II Série A - Número: 091 | 31 de Março de 2009

Artigo 24.º Frequência dos cursos de formação para portadores de arma de fogo

A inscrição e a frequência no curso de formação para portadores de arma de fogo ou para o exercício da actividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença. Artigo 25.º Exames de aptidão

1 - Concluídos os cursos de formação têm lugar exames de aptidão.
2 - Os exames serão realizados em data e local a fixar pela PSP e compreendem uma prova teórica e uma prática. 3 - Os júris de exame são constituídos por três membros a designar pelo director nacional da PSP, podendo integrar representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos casos de atribuição de licenças para uso e porte de armas das classes C e D. Artigo 26.º Certificado de aprovação

1 - O certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo é o documento emitido pela Direcção Nacional da PSP, atribuído ao candidato que tenha obtido a classificação de apto nas provas teórica e prática do exame de aptidão, comprovando que o examinado pode vir a obter licença para o uso e porte de armas da classe a que o mesmo se destina. 2 - O deferimento do pedido de inscrição e frequência no curso de formação bem como a aprovação no exame de aptidão não conferem quaisquer direitos ao requerente quanto à concessão da licença. SECÇÃO III Renovação e caducidade das licenças

Artigo 27.º Validade das licenças

1 - As licenças de uso e porte ou de detenção de arma são emitidas por um período de tempo determinado e podem ser renovadas a pedido do interessado. 2 - Em caso algum são atribuídas licenças vitalícias.
3 - As licenças de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D e a licença especial concedida ao abrigo do artigo 19.º são válidas por um período de cinco anos. 4 - As licenças de uso e porte de arma das classes E e F são válidas por um período de seis anos. 5 - As licenças de detenção de arma no domicílio são válidas por um período de 10 anos.