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37 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

«Artigo 2.º (»)

Para os efeitos da presente lei, considera-se:

a) (») b) (») c) (») d) (»)

i) Constituem o produto de uma infracção penal, referida no artigo seguinte ou correspondem, no todo ou em parte, ao valor desse produto; ou, ii) (»)

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