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42 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

n.º 33/99/A, de 30 de Dezembro, 4/2000/A, de 18 de Janeiro, 40/2003/A, de 6 de Novembro, 3/2004/A, de 28 de Janeiro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/A, de 7 de Outubro9, que o republicou.
No que concerne aos elementos da Polícia de Segurança Pública que prestam serviço na ilha do Porto Santo, cumpre ainda referir o Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro10, que estende o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 38 477, de 29 de Outubro de 195111, que atribui aos funcionários do Ministério das Finanças colocados na ilha de Santa Maria, nos Açores, um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos em reconhecimento do elevado custo de vida naquela região.
Para além dos funcionários e agentes da PSP, também os funcionários do SEF a prestar serviço na ilha de Porto Santo beneficiaram da atribuição deste subsídio. Efectivamente, o Decreto-Lei n.º 461/79, de 24 de Novembro12, estendeu a aplicação do Decreto-Lei n.º 38 477 aos funcionários do SEF a prestar serviço na ilha de Porto Santo. No entanto, este regime viria a ser revogado pelo Decreto-Lei n.º 228/96, de 29 de Novembro13. Assim, e por força do disposto no Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro (que revogou o Decreto-Lei n.º 228/96)14, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, e 121/2008, de 11 de Julho:

a) O pessoal de investigação e fiscalização do SEF colocado ou deslocado em localidade fora da área da sua residência permanente e que não possua habitação por conta do Estado tem direito a um subsídio de residência mensal (artigo 12.º, n.º 2); b) Os funcionários do SEF deslocados por iniciativa do serviço do Continente para as regiões autónomas têm direito a receber um subsídio de instalação de montante líquido correspondente a 60 dias de ajudas de custo (artigo 13.º, n.º 2); c) Os funcionários do SEF colocados nas regiões autónomas têm direito a um subsídio de fixação de montante a estabelecer por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública (artigo 13.º, n.º 4).
Refira-se, finalmente, que, no decurso da presente Legislatura, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou as propostas de lei n.º 165/X (3.ª)15 e 166/X (3.ª)16, com objectos semelhantes à proposta de lei ora em apreço, as quais foram rejeitadas, com votos a favor de PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do BE e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.

b) Enquadramento legal internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha: Em Espanha existem vários tipos de Administração Pública, regidos por uma lei geral, Ley 7/2007 de 12 de Abril, del Estatuto Básico del Empleado Público17, que inclui os corpos especiais, tais como o das forças de segurança e defesa.
Face à descentralização do país, existem as Administrações Locais e das Comunidades Autónomas, que, seguindo a lei estatal, têm uma normativa própria e disposições legislativas específicas.
A Comunidade Autónoma das Baleares estabelece os princípios gerais da função pública naquela Região, incluindo estatuto remuneratório específico para algumas carreiras especiais, o que vem expresso na Ley 3/2007, de 27 de Abril18.
As regras de autonomia aplicam-se aos regimes especiais, incluindo os das polícias locais, explicitado na Ley n.º 6/2005, de 3 de Junio19, e respectivas condições remuneratórias, atendendo às condições especiais de exercício das funções. 9 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/10/19400/0712407126.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/1977/11/26100/26872687.pdf 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_166_X/Portugal_1.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/1979/11/27200/30283028.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/1996/11/277A00/43244325.pdf 14 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/11/267A01/00020019.pdf 15 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl165-X.doc 16 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl166-X.doc 17 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_166_X/Espanha_1.docx