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45 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

Propõe-se ainda o agravamento das sanções em função da natureza da vítima, sendo que as penas de prisão ou multa são agravadas para um terço, nos seus mínimo e máximo, quando as vítimas sejam agentes desportivos ou órgãos de comunicação social.

Capítulo III Apreciação na especialidade

Na especialidade, a Comissão considerou pertinente alertar para os seguintes lapsos de redacção e de remissão:

N.º 3 do artigo 22.º: não se entende a remissão para a alínea e) do n.º 1, visto esta não ter qualquer relação com «objectos que sejam auxiliares das pessoas com deficiência e ou incapacidades»; N.os 2 e 3 do artigo 23.º:no n.º 2 é estipulado que o incumprimento de certas condições implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efectuar pelas forças de segurança presentes no local, enquanto que o n.º 3 estipula que incumprimento de certas condições implica o afastamento imediato do recinto desportivo a efectuar pelos assistentes de recinto desportivo presentes no local. A alínea g) do n.º 1 é mencionada tanto para as cominações previstas no n.º 2 como no n.º 3; Alínea h) do n.º 1 do artigo 39.º: a remissão está errada, pois o artigo 29.º não se refere a arremesso de objectos (deveria ser feita para o artigo 31.º);

Parecer

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
A Comissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre a iniciativa em apreciação.

Horta, 31 de Março de 2009 A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ªa o Presidente do Governo Regional de informar que relativamente à proposta de lei em causa, enviada para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores é de parecer favorável.

Ponta Delgada, 8 de Abril de 2009 O Chefe do Gabinete: Luís Jorge de Araújo Soares.

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