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55 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

c) Enquadramento legal internacional:

Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: França.

França: A exploração e os abusos sexuais constituem as piores formas de violência exercida sobre as crianças.
O Conselho da Europa, ao longo dos anos, tem-se empenhado politicamente na defesa das questões ligadas à protecção das crianças, vítimas de quaisquer actos de violência e/ou maus tratos.
Tem apelado aos Estados-membros para reexaminarem as legislações nacionais com vista a adoptarem normas comuns de protecção das crianças.
Assim, em Outubro de 2007, após a elaboração de um projecto de convenção por um grupo de peritos, foi aberta à assinatura dos Estados-membros, no âmbito da 28.ª Conferência dos Ministros da Justiça do Conselho da Europa, a Convenção para a Protecção das Crianças Contra a Exploração e os Abusos Sexuais26.
O Governo francês, após a assinatura da Convenção e parecer do Conselho de Estado, apresentou à Assembleia Nacional, em 18 de Março de 2009, a proposta de lei n.º 152127 para a sua ratificação. No entanto, é de mencionar que o ordenamento jurídico interno contém disposições normativas que protegem as crianças, nomeadamente no se refere ao recrutamento de pessoas para o exercício de profissões/actividades que envolvam contacto regular com menores.
Segundo os artigos 131-36-1 e seguintes do Código Penal28 e 768 e seguintes do Código de Processo Penal29, é à autoridade judicial que compete pronunciar a condenação penal e respectiva interdição a trabalhar com crianças.
As interdições são inscritas no registo criminal, sendo exigido a presentação de extracto do mesmo, no acto de recrutamento, por a forma a aferir da idoneidade do candidato.

IV — Iniciativas pendentes sobre idênticas matérias

a) Iniciativas nacionais: Efectuada consulta na base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa sobre matéria conexa com a da presente proposta de lei que se encontra pendente na 1.ª Comissão, a que baixou sem votação, para nova apreciação na generalidade: Projecto de lei n.º 541/X (3.ª), do CDS-PP — Consagra permissões legais de acesso à identificação criminal em processos de menores, bem como o registo permanente das decisões dos crimes contra menores.
Não foram localizadas petições pendentes sobre matéria idêntica.

b) Iniciativas comunitárias: Iniciativa do Reino da Bélgica com vista à adopção da Decisão-Quadro 2008/»/JAI, do Conselho, de », relativa ao reconhecimento e à execução das proibições resultantes de condenações por crimes sexuais contra crianças.
JOC 295/18, de 7 de Dezembro de 2007 Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o abuso e exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, que revoga a Decisão-Quadro 2004/68/JHA COM/2009/135, de 25 de Março de 2009.
26 http://conventions.coe.int/Treaty/FR/treaties/Html/201.htm 27 http://www.assemblee-nationale.fr/13/dossiers/protection_enfants_abus_sexuels.asp 28http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=22EE40A2CF1C1AA9267B8DF3B4C40243.tpdjo10v_3?idSectionTA=LEGISC
TA000006181732&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20090330 29http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=22EE40A2CF1C1AA9267B8DF3B4C40243.tpdjo10v_3?idSectionTA=LEGISC
TA000006138155&cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20090330