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52 | II Série A - Número: 100 | 18 de Abril de 2009

b) Cumprimento da lei formulário: A iniciativa tem uma exposição de motivos, obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei do Governo e contém após o texto, sucessivamente, a data de aprovação em Conselho de Ministros e a assinatura do Primeiro-Ministro e dos ministros competentes, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º da lei sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto), adiante designada por lei formulário.
Na presente fase não parecem suscitar-se outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Conselho da Europa tem dedicado uma parte importante do seu trabalho à luta contra a exploração sexual de crianças. Ao longo dos anos têm sido adoptadas diversas recomendações e resoluções sobre esta matéria, sendo importante nomear as principais.
Em 1987 a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adoptou a Recomendação 1065 (1987)2, sobre o tráfico de crianças e outras formas de exploração sexual, na qual apelou, nomeadamente, à promulgação de legislação e regulamentação de combate à pornografia infantil e à harmonização da legislação relevante em vigor nos Estados-membros.
Mais tarde, o mesmo órgão veio a adoptar a Resolução 1099 (1996)3 também sobre a exploração sexual de crianças. Neste documento, é feito um apelo aos Estados-membros do Conselho da Europa, no sentido de unirem esforços e recursos no combater à prostituição infantil, tráfico e pornografia, a fim de fazer cessar a exploração sexual de crianças.
Em 1998, foi adoptada a Recomendação 1371 (1998)4 em que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa recomenda, designadamente, a necessidade de reforçar a luta contra a pedofilia, de combater a exploração sexual de crianças e de assegurar a protecção destas da prostituição infantil.
O Comité de Ministros do Conselho da Europa, adoptou, em 31 de Outubro de 2001, a Recomendação R (2001) 165, sobre a protecção das crianças contra a exploração sexual, na qual recomenda aos governos dos Estados-membros que assegurem os meios necessários e tomem as medidas convenientes para proteger as crianças da exploração sexual, apelando a uma estratégia pan-europeia.
A Resolução n.º 1530 (2007) 16 e a Recomendação n.º 1778/20077, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, sobre as crianças enquanto vítimas e a erradicação de todas as formas de violência, exploração e abuso recomendam, entre outras medidas, a criação de um organismo nacional que centralize toda a informação relativa às crianças vitimas de abuso, exploração ou violência e a criação de um ficheiro informatizado que permita troca de informações e de um observatório relativo a esta matéria, em cada Estado e ao nível europeu, que elabore estatísticas fidedignas nesta área.
A Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual de crianças8 que Portugal assinou em 25 de Outubro de 2007, integra-se no programa trienal Construir uma Europa para e com as crianças9, criado pelo Conselho da Europa10.
O n.º 3 do artigo 5.º desta Convenção vem prever que cada Estado, em conformidade com o seu direito interno, tome todas a medidas necessárias para que, no acesso às profissões cujo exercício implique contacto regular com crianças, se assegure que os candidatos a estas profissões não foram condenados por actos de exploração ou de abuso sexual de crianças.
O Relatório Explicativo da Convenção11 esclarece que o parágrafo 3.º vem prever uma obrigação para os Estados de velarem para que os candidatos a profissões cujo exercício implique o contacto habitual com 2http://www.coe.int/t/e/legal_affairs/legal_cooperation/family_law_and_children's_rights/Documents/RECOMMENDATION%201065.pdf 3http://www.coe.int/t/e/legal_affairs/legal_cooperation/fight_against_sexual_exploitation_of_children/4_international_instruments/Resol
ution1099.pdf 4 http://assembly.coe.int/Mainf.asp?link=/Documents/AdoptedText/ta98/FREC1371.htm 5https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=234837&BackColorInternet=9999CC&BackColorIntranet=FFBB55&BackColorLogged=FFAC75 6 http://assembly.coe.int/Mainf.asp?link=/Documents/AdoptedText/ta07/FRES1530.htm 7 http://assembly.coe.int/Mainf.asp?link=/Documents/AdoptedText/ta07/FREC1778.htm 8 http://conventions.coe.int/Treaty/Commun/QueVoulezVous.asp?NT=201&CM=8&DF=&CL=FRE 9 http://www.coe.int/t/transversalprojects/children/pdf/StrategyProgramme_fr.pdf 10 http://www.coe.int/ 11 http://conventions.coe.int/Treaty/FR/Reports/Html/201.htm