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9 | II Série A - Número: 102 | 23 de Abril de 2009

grupos financeiros ou através de pensões douradas ou chorudas e escandalosas indemnizações ou prémios de ―transferência de lugar‖! A realidade mostra que as desigualdades, em termos de distribuição de rendimentos, são cada vez maiores, sabendo-se que, em termos médios, a remuneração dos administradores executivos das empresas cotadas em bolsa é mais de cento e vinte vezes maior que o salário mínimo nacional.
Admitir o congelamento de salários ou mesmo o corte parcial nas remunerações dos trabalhadores – e a verdade é que tal estratégia tem sido ensaiada por muitas administrações de empresas e implícita e explicitamente admitida, quando não acarinhada pelo Governo –, significará o inevitável agravamento das desigualdades e das injustiças, mais uma vez o benefício dos accionistas dos grandes grupos (com mais possibilidades de manter ou reforçar lucros), para além de se traduzir em novas reduções do poder de compra e do consumo interno com efeitos económicos e sociais inevitáveis.
Uma melhoria substancial da forma como a riqueza está distribuída em Portugal só pode ser integralmente resolvida por uma política nova que defenda e concretize um aumento efectivo do poder de compra dos portugueses, através do aumentos dos salários – em particular do salário mínimo nacional – e dos valores das pensões de reforma no nosso País.
Sem prejuízo destas orientações centrais, há contudo, um vasto campo de medidas que o PCP entende deverem ser utilizadas no plano fiscal para promover uma maior equidade na distribuição do rendimento disponível.
É entendível, e corresponde a sentimentos consensuais de justiça e de ética, que se devem introduzir factores de maior justiça fiscal, exigindo um esforço mais compatível e adequado a quem recebe salários e ostenta rendimentos patrimoniais muito elevados, ou aos grandes grupos económicos e financeiros que, não obstante a crise que se vive, continuam a apresentar lucros muito acima do que é aceitável ou compreensível.
Cabem aqui as propostas que fazemos neste projecto-lei de criação de tributações adicionais aplicáveis a quem aufere salários acima de determinados valores, a quem recebe prémios ou recebeu indemnizações milionárias por cargos que desempenha, ou que desempenhou, em administrações de grandes grupos económicos e financeiros.
Cabem também aqui as propostas que fazemos para criar tributações adicionais que irão incidir sobre o património imobiliário de valor elevado, sobre a posse de veículos com idêntico valor ou sobre a posse de embarcações de recreio ou de aviões de uso particular.
Cabem também aqui propostas para tributar adicionalmente os lucros dos grandes grupos económicos e financeiros que atinjam valores acima dos cinquenta milhões de euros, mesmo em conjuntura desfavorável.
Não há também qualquer justificação para que as mais-valias obtidas pela venda de acções em Bolsa continuem a ser parcialmente isentas. Na realidade, só são hoje tributáveis as mais-valias obtidas através da venda de acções cuja posse tenha sido inferior a um ano, deixando fora de qualquer tributação as acções cuja posse seja superior àquele período de tempo. O que permite vender acções e obter mais-valias desde que essa venda seja efectuada um ano e um dia depois da sua aquisição.
Também não tem qualquer justificação fiscal ou económica, nem constitui acto de justiça por comparação com situações semelhantes, que os dividendos de acções de empresas que foram privatizadas, detidas por grupos económicos que as adquiriram, continuem a ser tributados apenas em 50%.
O acréscimo de receitas fiscais que estas medidas determinariam permitiria compensar a quebra que se tem verificado ao longo destes primeiros meses do ano, onde se verificou uma diminuição de cerca de 10% no primeiro trimestre de execução orçamental.
A par destas medidas ficais de tributação adicional sobre grandes rendimentos e patrimónios, ou sobre os grandes lucros de empresas em tempos de crise, o PCP entende que há também lugar para outras medidas fiscais que permitirão aumentar o rendimento disponível de quem trabalha. É totalmente justificável que se introduza – como propomos – o aumento das deduções fiscais, de forma degressiva, com as despesas de saúde ou com as despesas de arrendamento de habitação para os agregados familiares de rendimentos correspondentes aos escalões inferiores do IRS.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de lei: