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16 | II Série A - Número: 104 | 27 de Abril de 2009

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 22 de Abril de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Bernardino Soares — Miguel Tiago — José Soeiro — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 238/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA LUTA CONTRA A DOPAGEM NO DESPORTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Educação e Ciência, após aprovação na generalidade em 23 de Janeiro de 2009.
2 — Foram apresentadas propostas de alteração pelo PS e pelo PCP. 3 — A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão do dia 14 de Abril de 2009, encontrando-se presentes Deputados do PS, PSD, PCP, CDS-PP e o Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito), tendo sido gravada em suporte áudio.
4 — Procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo (e nalguns casos por grupo de artigos), tendo as propostas de alteração sido votadas de harmonia com a ordem da sua apresentação, nos termos a seguir referidos.

Artigos 1.º (Objecto) a 3.º (Proibição de dopagem e violação das normas antidopagem): O texto da proposta de lei, no que se refere aos artigos 1.º a 3.º, foi aprovado por unanimidade.

Artigo 4.º (Realização de eventos ou competições desportivas): O PS apresentou uma proposta de alteração, introduzindo três números neste artigo. Os n.os 1 e 3 foram aprovados por unanimidade. O n.º 2 foi aprovado, com votos a favor do PS e PSD, votos contra do CDS-PP e do Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito) e a abstenção do PCP.
O texto da proposta de lei ficou prejudicado.

Artigo 5.º (Deveres do praticante desportivo): A proposta de alteração do PS para o n.º 1 foi por ele rectificada, no sentido de substituir a expressão «assegurar que» por «assegurar de que».
A proposta de alteração do PS para o n.º 2 foi por ele rectificada, no sentido de substituir a expressão «tem o dever de se informar» por «deve informar-se».
Os três números da proposta de alteração, com as rectificações acima referidas, foram aprovados por unanimidade.
O texto da proposta de lei ficou prejudicado.

Artigo 6.º (Responsabilidade do praticante desportivo): O texto da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.

Artigo 7.º (Informações sobre a localização dos praticantes desportivos): A proposta do PCP, de eliminação do artigo, foi rejeitada, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP, CDS-PP e Deputado José Paulo Carvalho (não inscrito).