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8 | II Série A - Número: 104 | 27 de Abril de 2009

Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — João Amaral (DAC) — Fernando Bento e Rui Brito (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 748/X (4.ª) ESTABELECE IGUAL VALOR DE PROPINAS PARA O PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DE ESTUDOS SUPERIORES E ESTABELECE CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS

Exposição de motivos

O alargamento do acesso à formação superior é um desafio que o País não pode adiar. Essa aposta na qualificação e na formação dos cidadãos é central na capacitação económica, cultural e democrática da sociedade portuguesa. Ora, torna-se manifesto que os valores das propinas em vigor são hoje claramente impeditivos do acesso à formação superior. É certo que a discussão sobre o modelo de financiamento das instituições do ensino superior deve ser feita num âmbito mais alargado e, no entender do Bloco de Esquerda, no sentido de estabelecer o acesso universal e gratuito a todos os cidadãos. Este debate, fundamental, deve ser feito quando for possível recriar uma lei justa de financiamento do ensino superior.
No entanto, num país com fracas qualificações de grau superior e com salários baixos, os valores das propinas são inibidores da aposta na formação de grau superior para largos sectores da população.
Por um lado, a situação criada pelos valores estabelecidos leva a que haja casos em que os serviços de acção social escolar de determinadas instituições de ensino superior estabelecem programas de apoio financeiro para auxiliar os estudantes carenciados apenas a pagar propinas. Esta situação é inaceitável. Os estudantes que experienciam situações financeiras difíceis devem estar isentos do pagamento de propinas — esta regra deve aplicar-se a bolseiros e a todos os estudantes cujo agregado familiar aufere baixos rendimentos. É isso que a democracia e a justiça social exigem — que jamais um estudante abandone a sua formação por motivos de carência económica. Por outro lado, a situação de desemprego massivo que grassa hoje na sociedade portuguesa deve conduzir a um investimento acrescido na formação e qualificação dos cidadãos. Neste sentido, o acesso à formação superior deve ser estimulado, mediante a isenção de pagamento de propinas para todos os desempregados.
Por fim, o chamado Processo de Bolonha veio introduzir um conjunto significativo de alterações na estrutura do sistema de ensino superior em Portugal, nomeadamente no sistema de atribuição de graus académicos. Enquanto, no passado, a frequência de quatro a cinco anos de ensino superior habilitava à aquisição do grau de licenciado, no sistema actualmente em vigor a frequência com sucesso do mesmo número de anos permite a aquisição do grau de mestre. Contudo, este novo arranjo da formação superior em ciclos de formação — um primeiro de cerca de três anos, a que corresponde a atribuição da licenciatura, e um segundo ciclo, conducente ao grau de mestre de mais dois anos — trouxe consigo um aspecto que não pode ser descurado: o aumento substancial do valor das propinas que são exigidas para a frequência do segundo ciclo de estudos superiores. De facto, a Lei de Financiamento do Ensino Superior, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, estabelece que, à excepção dos chamados mestrados integrados, as propinas relativas à frequência dos segundos ciclos de formação são livremente fixadas pelos órgãos das instituições de ensino superior. Isto tem conduzido a que, no contexto de estrangulamento orçamental das instituições do ensino superior, muitas destas recorram às propinas do segundo ciclo como forma de compensar o desinvestimento do Estado nos últimos anos. Isto significa, portanto, que para completar quatro a cinco anos de formação superior os estudantes e as suas famílias sejam hoje obrigados a pagar propinas muitas vezes exorbitantes. Ou seja, os estudantes pagam hoje muitas vezes o dobro do que pagavam no sistema anterior ao Processo de Bolonha para obter uma formação de quatro ou cinco anos no ensino superior. Assim, temos uma situação inaceitável — muitos cidadãos e, em particular, muitos jovens não prosseguem os seus estudos e a sua formação exclusivamente por razões de falta de capacidade financeira para pagar as propinas pedidas pelas instituições.
Ora, os objectivos assumidos pelos diferentes governos — e também pelo actual Governo português — quando aprovaram e implementaram o chamado sistema de Bolonha indicavam que, pelo contrário, pretendiase estimular e facilitar o acesso e a continuação dos estudos superiores em espaço europeu. Aliás, na lei que