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22 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

«Artigo 295.º (»)

1 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 3 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 4 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 5 — Constitui contra-ordenação muito grave o impedimento, por parte do empregador, do trabalhador que retome a actividade normal após o termo do período de redução ou suspensão.

Artigo 298.º (»)

1 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2 – A entidade patronal que pretenda recorrer à redução ou suspensão tem de assegurar, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Inexistência de salários em atraso; b) Inexistência de dívidas à Administração Fiscal; c) Inexistência de dívidas à Segurança Social

3 — (anterior 2).
4 — Para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho, a suspensão só será autorizada nos casos em que a redução dos períodos normais de trabalho se mostre inadequada.
5 – (anterior 3).

Artigo 299.º (»)

1 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»:

a) .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; b) Quadro de pessoal, discriminado por secções, com indicação da remuneração, profissão, categoria e antiguidade; c) .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; d) .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; e) .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; f) .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..; g) Registo, devidamente visados de remunerações pela segurança social, referentes aos três meses imediatamente anteriores; h) Elementos contabilísticos que evidenciem a situação económico-financeira da empresa, encomendas e prazos de entrega, etc.; i) Orçamentos, planos e prazos de execução relativos a investimentos e/ou reestruturações a efectuar, plano de viabilização da empresa e de manutenção dos postos de trabalho; j) Documentos comprovativos dos empréstimos bancários solicitados ou concedidos e respectivos encargos.

2 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
3 — .»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

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