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140 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

c) Não existem motivos razoáveis, referidos na alínea b), que permitam ao Estado de emissão determinar o Estado membro ao qual a decisão de perda pode ser transmitida, mas a pessoa contra quem foi proferida residir habitualmente no Estado de execução. Nesse caso aditar as seguintes informações:

Residência habitual no Estado de execução: ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... 2. No caso de uma pessoa colectiva:

Designação: ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... Forma de pessoa colectiva: ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... Número de registo (se disponível1): ……………………………………………… … …………………………………………………………………………. ..
Sede social (se disponível2) ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... Endereço da pessoa colectiva: ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... 2.1 Se a decisão de perda disser respeito a um montante em dinheiro: A decisão de perda foi transmitida a mais de um Estado de execução pelo seguinte motivo (assinalar a casa adequada):
a) O Estado de emissão ter motivos razoáveis para crer que a pessoa colectiva contra quem a decisão de perda foi proferida possui bens ou rendimentos no Estado de execução. Neste caso, aditar as seguintes informações:

Motivos que levam a crer que a pessoa colectiva possui bens e /ou rendimentos ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... Descrição dos bens da pessoa colectiva/ fonte de rendimento: ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... Localização dos bens da pessoa colectiva/ fonte de rendimento (caso não seja conhecida, última localização conhecida): ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... b) Não existem motivos razoáveis, referidos na alínea a), que permitam ao Estado de emissão determinar o Estado-membro ao qual a decisão de perda pode ser transmitida, mas a pessoa colectiva contra quem foi proferida residir habitualmente no Estado de Execução. Nesse caso aditar as seguintes informações: Sede social no Estado de execução: ……………………………………………… … …………………………………………………………………………... 1 Caso a decisão de perda seja transmitida ao estado de execução pelo facto de a pessoa colectiva contra a qual foi proferida ter a sede social nesse Estado, é obrigatória a indicação do número de registo e da sede social 2 Caso a decisão de perda seja transmitida ao estado de execução pelo facto de a pessoa colectiva contra a qual foi proferida ter a sede social nesse Estado, é obrigatória a indicação do número de registo e da sede social