O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

85 | II Série A - Número: 115 | 16 de Maio de 2009

3 — Não tendo sido deduzida excepção ou não havendo reconvenção, só são admitidos articulados supervenientes nos termos do artigo 506.º do Código de Processo Civil ou para os efeitos do artigo 28.º.
4 — (anterior n.º 3)

Artigo 67.º Inquirição de testemunhas

As testemunhas depõem na audiência final, presencialmente ou através de teleconferência, nos termos do Código de Processo Civil.

Artigo 68.º (… )

1 — (… ) 2 — (… ) 3 — A instrução, discussão e julgamento da causa incumbem ao tribunal colectivo nas causas de valor superior à alçada da Relação desde que ambas as partes o requeiram e nenhuma tenha requerido a gravação da audiência.
4 — A gravação da audiência e intervenção do tribunal colectivo devem ser requeridas na audiência preliminar, se a esta houver lugar, ou até 20 dias antes da data fixada para a audiência de julgamento.
5 — (… )

Artigo 70.º Tentativa obrigatória de conciliação e causas de adiamento da audiência

1 — Feita a chamada das pessoas que tenham sido convocadas o juiz procura conciliar as partes.
2 — Frustrada a conciliação, é aberta a audiência, sendo o resultado da tentativa registado na respectiva acta.
3 — (anterior n.º 2)

Artigo 75.º (… )

1 — Sempre que a acção tenha por objecto o cumprimento de obrigação pecuniária, o juiz deve orientá-la por forma que a sentença, quando for condenatória, possa fixar em quantia certa a importância devida.
2 — No caso em que tenha sido deduzido na compensação o montante do subsídio de desemprego, o tribunal deve comunicar a decisão ao serviço competente do ministério responsável pela área da segurança social.

Artigo 77.º (… )

1 — (… ) 2 — Quando da sentença não caiba recurso, a arguição das nulidades da sentença é feita em requerimento dirigido ao juiz que a proferiu.
3 — (… )

Artigo 79.º Decisões que admitem sempre recurso

(… )