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14 | II Série A - Número: 116 | 18 de Maio de 2009

3- O produto das iniciativas de angariação de fundos não pode exceder anualmente, por partido, 3000 IAS, sendo obrigatoriamente registado nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.
4- As iniciativas que, complementarmente, envolvam a oferta de bens e serviços, devem ser objecto de contas próprias, com registo de receitas e despesas e do respectivo produto, nos termos do n.º 7 do artigo 12.º.

Artigo 7.º [»]

1- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
2- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3- Os donativos em espécie, bem como os bens cedidos a título de empréstimo, são considerados, para efeitos do limite previsto no n.º 1, pelo seu valor corrente de mercado e são discriminados nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 12.º.
4- (Revogado).

Artigo 8.º [»]

1- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
2- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..
3- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..

a) Adquirir bens ou serviços por preços manifestamente inferiores aos valores praticados no mercado; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..».

4- Os negócios jurídicos celebrados em violação do disposto nos n.os 1 e 3 são nulos.

Artigo 10.º [»]

1- »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».»»..; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; c) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão; d) Imposto municipal sobre imóveis, sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade; e) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; f) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»...; g) Imposto sobre o valor acrescentado no aluguer, aquisição e transmissão de bens e serviços, incluindo os utilizados em campanhas eleitorais através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, utilizados como material de propaganda, meios de comunicação e de transporte, e aluguer de espaços destinados a difundir a sua mensagem politica ou identidade própria, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto; h) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»....