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21 | II Série A - Número: 116 | 18 de Maio de 2009

4 - O disposto no n.º 8 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, introduzido pela presente lei, tem natureza interpretativa.
5 - É revogado o artigo 47.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo anterior e no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela presente lei, entra em vigor no dia 1 de Julho de 2009.

Aprovado em 30 de Abril de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.