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319 | II Série A - Número: 120S1 | 23 de Maio de 2009

a) De qualquer assinatura; b) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão; c) De qualquer data de entrada em vigor do presente Protocolo em conformidade com os seus artigos 9.º, 10.º e 11.º; d) De qualquer outro acto, notificação ou comunicação relacionado com o presente Protocolo.

Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

Feito em (Estrasburgo), em 28 de Janeiro de 2003, num único original, nas línguas francesa e inglesa, fazendo ambos os textos igualmente fé. O original deverá ser depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa deverá remeter uma cópia autenticada a cada um dos Estados-membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que tenham participado na elaboração do presente Protocolo e a qualquer Estado convidado a aderir a ele.