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25 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

PROJECTO DE LEI 710/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOZ DO ARELHO A VILA)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP subscritores desta iniciativa legislativa pretendem com a mesma que a povoação da Foz do Arelho, no concelho de Caldas da Rainha, seja elevada à categoria de vila.
1.1 — De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

Ordem histórica: Tendo começado por ser um pequeníssimo povoado piscatório de casebres humildes, a freguesia da Foz do Arelho foi criada pela Lei n.º 839, de 5 de Julho de 1919, pela qual foi desanexada da freguesia da Serra do Bouro.
Desde cedo descoberta pelas elites intelectuais como destino de veraneio, facto que ainda hoje se verifica com a avultada presença de banhistas todos os verões, fizeram parte da sua vida homens como o Rei D.
Carlos I e Francisco Almeida Grandella.

Características demográficas: Com uma área aproximada de 10 km2, a Foz do Arelho tem uma população de cerca de 1749 habitantes.
Tendo sofrido um forte movimento de emigração, recebeu na década de 70 muitos portugueses regressados das ex-colónias.

Equipamentos e infra-estruturas: A Foz do Arelho dispõe de equipamentos públicos nas mais diversas áreas, designadamente: no ensino, duas unidades escolares de pré-escolar e ensino básico. Na saúde, dispõe de centro de saúde e farmácia, instituições sociais, Associação de Solidariedade Social da Foz do Arelho e Associação Foz, posto de correios, agência bancária, parque infantil, posto de internet, posto de venda Docapesca, igreja e cemitério.
No âmbito das actividades culturais, recreativas e desportivas, existem na Foz do Arelho escola de vela, parque polidesportivo, associação de pescadores e mariscadores da Lagoa de Óbidos, Sociedade Cultural e Recreativa da Foz do Arelho e o centro de treinos da Federação Portuguesa de Motonáutica.
Na área do turismo, existem diversos hotéis e residenciais, parques de campismo e o centro de férias do Inatel da Foz do Arelho.
A Foz do Arelho dispõe de uma rede de transportes regulares de autocarros e táxis.

1.2 — Face ao exposto, os autores apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, este projecto de lei para que a povoação da Foz do Arelho, no concelho de Caldas da Rainha, seja elevada à categoria de vila.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por 11 Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.