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27 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Natureza histórica: A-dos-Francos tem sinais de presença humana desde tempos imemoriais, como o prova o seu topónimo e a descoberta de testemunhos arqueológicos.
A origem da sua designação é atribuída ao facto de, nos tempos da reconquista cristã aos muçulmanos, D.
Afonso Henriques, em compensação pelo apoio dos cruzados francos, lhes ter cedido as terras onde surgiu essa povoação, a qual ficou sob a influência administrativa de Óbidos até meados dos anos 20 do século XIX.
A-dos-Francos é actualmente sede da freguesia com o mesmo nome, situada no concelho das Caldas da Rainha, e tem uma área de 19,78 Km2.

População e desenvolvimento económico-social: Apesar de A-dos-Francos ter sofrido, na segunda metade do século XX, um declínio populacional devido ao surto de emigração, a situação tem vindo a inverter-se nos últimos anos, tendo os Censos de 2001 apurado uma população de 1223 cidadãos ali residentes.
Esta evolução resulta do desenvolvimento agrícola e do sector da construção civil local e das infraestruturas e do dinamismo económico e social do concelho das Caldas da Rainha. Em especial, a instalação na povoação do Colégio Frei Cristóvão, com a presença de cerca de 300 alunos, professores e pessoal auxiliar, veio trazer-lhe dinamismo e fomentar a competitividade e a interacção com a população.

Equipamentos colectivos, culturais e associações: A-dos-Francos dispõe:

a) No ensino, escola do ensino pré-escolar, escola do ensino básico, Colégio/EB 2,3 (com mais de 300 alunos); b) Na saúde, extensão do centro de saúde e farmácia; c) A nível de apoio social, casa do povo com centro de dia e lar (em construção); d) Quanto a equipamentos, posto de correios (na junta de freguesia), agência bancária, Igreja de Nossa Senhora da Graça e Capela de Santo António, Centro Paroquial de A-dos-Francos, Sociedade de Instrução Musical, Cultural e de Recreio de A-dos-Francos (instituição centenária), Cooperativa Agrícola de Máquinas Ados-Francos e estabelecimentos comerciais.

1.2 — Face ao exposto e ponderadas, nomeadamente as razões de natureza histórica, a importância da iniciativa dos cidadãos reunidos em associações que desenvolvem um assinalável trabalho de projecção da localidade e a relevância do Colégio Frei Cristóvão na renovação e ampliação da povoação, o Deputado autor deste projecto de lei considera, assim, que se encontram reunidas as condições para, nos termos do disposto no artigo 2.º e ao abrigo do artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de A-dos-Francos ser elevada à categoria de vila.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por um Deputado, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Não cumpre o requisito legal (requisito populacional) previsto no corpo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelo Deputado subscritor, a povoação de A-dos-Francos tinha 1223 cidadãos residentes nos Censos de 2001 — ainda longe dos 3000 eleitores exigidos por lei —, mas possui quase todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do citado artigo (a excepção parecem ser os estabelecimentos de hotelaria, pois nenhum é mencionado), pelo que, nos termos do artigo 14.º da referida