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32 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

disso, em Casal de Cambra existe um parque urbano, que inclui um campo de futebol de onze (medidas oficiais), um ringue descoberto, dois parques infantis e zona de lazer com lagoa artificial e está também já concluído um pavilhão gimnodesportivo municipal, com capacidade para 600 espectadores.
Casal de Cambra é servida por transporte público, efectuado por dois operadores de autocarros e por táxis, com ligações às redes do metropolitano (Pontinha, Odivelas, Colégio Militar) e do caminho-de-ferro (Amadora).
Na área associativa existem em Casal de Cambra, para além de uma associação de proprietários, a Associação Recreativa e Cultural 7 de Abril, o Futebol Clube O Despertar, os grupos de ciclo-turismo Os Gaivotas e Os Passarinhos, Imagem-Associação de Jovens de Casal de Cambra, e Outros Rituais-Associação Cultural.
No património destaca-se a Capela (ou Ermida) de Santa Marta, alvo de processo de recuperação levado a efeito pela câmara municipal, no final dos anos 90 do século XX, que, embora respeitando a traça original, introduziu algumas inovações, designadamente uma sacristia provida de campanário e um novo altar. São ainda de assinalar as ruínas do edifício termal da Quinta das Águas Férreas, um antigo balneário de finais do séc. XIX que foi famoso pela característica das suas águas (Agoas Medecinaes de Casaes), as ruínas do Moinho de Vento do Cabeço da Velha e um troço e vários respiradouros das captações do Aqueduto das Águas Livres. São também de referir o edifício-sede da junta de freguesia (espaço sociocultural que renasceu do edifício social construído por iniciativa dos moradores do bairro, no início dos anos 80 do século XX), o centro comunitário e a Igreja Paroquial de Santa Marta.
As tradições religiosas locais estão presentes na festa evocativa da Padroeira, Santa Marta, que se realiza na última semana do mês de Julho e, em cada dia 12 de Maio, na procissão evocativa das aparições de Fátima, entre a Igreja Paroquial e a Capela de Santa Marta.
A heráldica da freguesia de Casal de Cambra adoptou um dragão quadrúpede de ouro, símbolo heráldico de Santa Marta, a padroeira local, um aqueduto de cinco arcos, que simboliza o Aqueduto das Águas Livres, numa representação da muita água existente na localidade, o crescente e a estrela de cinco pontas, ambos de cor prateada, que representam os antigos senhores da vila de Sintra, os mouros que Dom Afonso Henriques venceu, e uma mó de moinho, que simboliza as terras de pão que, desde a antiguidade, foram as de Casal de Cambra. As cores que dominam são o ouro e o verde, simbolizando as espigas douradas e a esperança.

1.2 — Face ao exposto, é apresentado, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, este projecto de lei para que a povoação de Casal de Cambra, no concelho de Sintra, seja elevada à categoria de vila.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por dois Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Satisfaz plenamente o requisito populacional previsto no corpo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos Deputados subscritores, a povoação de Casal de Cambra tem actualmente 8680 eleitores.
Possui todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do citado artigo, pelo que, nos termos da referida lei, preenche todos os requisitos legais para a elevação à categoria de vila.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.