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53 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Equipamentos e serviços: A vila da Senhora da Hora, para além de apresentar vitalidade na actividade comercial, em que se destaca o centro comercial Norteshopping e o Centro Comercial Londres, dispõe dos seguintes equipamentos e serviços:

Na área da saúde: Hospital de Pedro Hispano, um hospital privado (área das doenças oncológicas), um centro de saúde, clínicas médicas e consultórios médicos privados, clínicas privadas de medicina dentária, centros privados de medicina física e de reabilitação, laboratórios de análises clínicas e pelo menos um de imagiologia, farmácias e clínicas veterinárias.
Na área da segurança social, aCasa do Caminho, o lar de acolhimento a crianças abandonadas ou em risco o lar e serviços de intervenção precoce para atendimento de pessoas com deficiência mental (APPACDM), CIVAS, centro de dia para a terceira idade, creches de iniciativa privada e de IPSS, jardins-deinfância de iniciativa privada e de IPSS, ATL de iniciativa privada e de IPSS e amas da segurança social; Na área da educação, o agrupamento vertical da Senhora da Hora, integrando a EB1 dos Quatro Caminhos, a EB1/JI de S. Gens, a EB1 do Sobreiro e a EB2,3 da Senhora da Hora, uma escola com ensino pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico (EB1), uma escola com ensino pré-escolar e ensino básico do 1.º, 2.º e 3.º ciclos (EBI/JI da Barranha), uma escola secundária com o 3.º ciclo do ensino básico (ES/3 da Senhora da Hora), dois colégios particulares com o 1.º e o 2.º ciclos do ensino básico, Escola Superior de Design e o Instituto de Serviço Social do Porto.
Na área do desporto, o Palácio Municipal dos Desportos e Centro de Congressos Municipal de Matosinhos, o Estádio do Mar, pertencente ao Leixões Sport Clube, os complexos desportivos do Padroense Futebol Clube e do Sport Clube da Senhora da Hora, o Parque Desportivo Manuel Pinto de Azevedo para a prática de diversas modalidades, recintos públicos e privados para a prática desportiva, courts de ténis, dois pavilhões gimnodesportivos municipais, um dos quais em construção, um campo de golfe, múltiplos clubes e associações desportivas, uma piscina municipal e várias outras pertencentes a cooperativas de habitação.
No âmbito cultural e do associativismo: um centro cultural, diversos auditórios, salas de cinema, uma sala de exposições, grupos culturais e recreativos, nomeadamente os que pertencem às cooperativas de habitação, os estõdios do Porto Canal, canal de televisão por cabo, o Lion’s Clube e o Rotary Clube, ambos da Senhora da Hora, o Clube de Campismo e Caravanismo de Matosinhos, a Associação de Pais da Senhora da Hora, a Associação de Comerciantes, associações ambientalistas, comissão fabriqueira e escuteiros.
Na área dos transportes: a STCP, Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, operadores privados de transportes colectivos de passageiros, rede do metropolitano ligeiro de superfície da Área Metropolitana do Porto, com serviço das linhas do Senhor de Matosinhos, da Póvoa de Varzim, da Maia/ISMAI e do Aeroporto de Sá Carneiro, todas ligando à Estação da Trindade, na cidade do Porto, e demais rede do metro; Outros equipamentos e serviços: estações CTT; serviços do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas, Laboratório de Qualidade Alimentar, agências bancárias, oferecendo os serviços da quase totalidade das instituições bancárias com actividade no País, esquadra da PSP, parque público do Carriçal, cemitério e capela mortuária.

1.2 — Face ao exposto, os autores apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, este projecto de lei para que a vila da Senhora da Hora, do concelho de Matosinhos, seja elevada à categoria de cidade.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por 15 Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.