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69 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

Para protecção, socorro e segurança Samora Correia possui um corpo de bombeiros voluntários (com 95 voluntários, dos quais 22 são simultaneamente profissionais, devidamente treinados e equipados no quadro da Autoridade Nacional de Protecção Civil) e um posto da Guarda Nacional Republicana (com 22 militares, mas tendo um quadro de pessoal previsto de 40 militares).
A nível de apoio social, dispõe do Centro de Bem Estar Social Padre Tobias (com o estatuto de IPSS e valências de lar, centro de dia e apoio domiciliário abrangendo 60 idosos cada) e tem ainda creches, jardim–
de-infância e ateliê de tempos livres.
Na área educativa a vila de Samora Correia dispõe, no seu núcleo urbano, de: Escola EB 2.3 Professor João Fernandes Pratas (675 alunos), Escola EB 1, da Fonte dos Escudeiros (226 alunos), Escola EB 1, das Acácias (356 alunos), Jardim-de-Infância Professor António José Ganhão (150 alunos) e Jardim-de-Infância da Lezíria (50 alunos).
Samora Correia tem igualmente cerca de 17 associações culturais e recreativas que desenvolvem actividades nos domínios da arte, da cultura, do recreio, do desporto, do socorro e da acção social e para as quais disponibilizam, juntamente com as autarquias locais, um conjunto de infra-estruturas com qualidade e quantidade apreciável.
A vila de Samora Correia dispõe também do Museu da Sociedade Filarmónica União Samorense e do Núcleo Museológico Justino João e ainda de biblioteca municipal, ludoteca, espaço publico de Internet e galerias de exposições.
Para além das diversas unidades de restauração, pastelarias, bares e cafés, a vila de Samora Correia tem, na periferia do núcleo urbano, três residenciais, estando ainda previsto um hotel.
A vila de Samora Correia conta com transportes regulares urbanos e suburbanos e dispõe de um conjunto alargado de parques, jardins e zonas verdes e de lazer.

1.2 — Face ao exposto, os autores apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, este projecto de lei para que a vila de Samora Correia, no concelho de Benavente, seja elevada à categoria de cidade.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por 11 Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Cumpre o requisito populacional previsto no corpo do artigo 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos Deputados subscritores, o número de eleitores de Samora Correia é bastante superior a 8000. Cumpre ainda os restantes requisitos legais, já que possui quase todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do referido artigo.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte: