O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

promovidos pela construção do futuro aeroporto de Lisboa perspectivam o forte crescimento no núcleo populacional local, económico, social e cultural, com relevância para o desenvolvimento regional.

1.3 — Face ao exposto e tendo ainda em conta, nomeadamente:

a) A consulta feita aos cidadãos militantes do Partido Socialista, a nível do concelho; b) A audiência concedida, em 5 de Março de 2008, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista a uma delegação da Junta e Assembleia de Freguesia de Samora Correia; c) A existência de pareceres favoráveis para a elevação à categoria de cidade emitidos pelos órgãos autárquicos locais; d) A audição pública, realizada no dia 9 de Maio de 2008 pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista do círculo eleitoral de Santarém, no Palácio do Infantado, na vila de Samora Correia;

Os Deputados autores desta iniciativa legislativa consideram, assim, que se encontram reunidos todos os pressupostos e requisitos formais e substanciais para que a vila de Samora Correia seja elevada à categoria de cidade.

II — Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais:

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, bem como do artigo 1.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações).
É subscrita por seis Deputados, respeitando o disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Parece cumprir os requisitos legais do artigo 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, uma vez que, como é referido pelos Deputados subscritores, a vila de Samora Correia tinha, em Dezembro de 2007, cerca de 8194 eleitores, e tem hoje praticamente todos os equipamentos colectivos mencionados nas alíneas do citado artigo.

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias

Encontram-se pendentes na Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, os seguintes projectos de lei:

Projecto de lei n.º 475/X (3.ª), do PCP— Elevação da vila de Samora Correia, do concelho de Benavente, à categoria de cidade.