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113 | II Série A - Número: 124 | 28 de Maio de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 357/X (3.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE, A PARTIR DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADES E SAÚDE (CIF), UMA TABELA DE INCAPACIDADES DECORRENTES DE DOENÇAS CRÓNICAS E UMA TABELA DE FUNCIONALIDADE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Na reunião de 19 de Maio de 2009, a Deputada Teresa Caeiro apresentou o projecto de resolução n.º 357/X (3.ª), que ―Recomenda ao Governo que elabore, a partir da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), uma Tabela de Incapacidades decorrentes de Doenças Crónicas e uma Tabela de Funcionalidades‖.
A Deputada informou a Comissão que o que fundamenta este Projecto de Resolução é a necessidade de suprir as falhas que actualmente existem na abordagem das incapacidades e funcionalidades, muito especialmente no que toca às doenças crónicas de longa duração, entre elas as ―doenças raras‖ ou ―doenças órfãs‖ que, normalmente têm uma progressão lenta e são a maior causa de incapacidade e morte no mundo, segundo a OMS. Porque em Portugal a incapacidade com vista à atribuição de pensão por invalidez, ou para efeitos de benefícios fiscais, se calcula tendo por base as Tabelas Nacionais de Incapacidades, que são insuficientes na medição de incapacidades resultantes de doenças crónicas e porque é imprescindível avaliar também a funcionalidade dos doentes, seria importante elaborar duas tabelas distintas, mas complementares: uma de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e outra de funcionalidade, com base na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da OMS. Tal deverá ser recomendado ao Governo, para que as apresente num prazo não superior a um ano.
A Deputada Regina Bastos manifestou a opinião de que se deveria estar numa fase mais adiantada deste processo, pois não existe justiça equitativa no que respeita à atribuição de incapacidades, se não forem tidas em conta as funcionalidades.
O Deputado Paulo Pedroso referiu que este debate sobre a CIF está a ser feito desde há muito e que a sua aplicação não é simples. A CIF constitui um bom instrumento para conhecer a multiplicidade de incapacidades mas não foi concebida para as medir. A sua medição é feita através da Tabela de Incapacidades e é essencial porque dá segurança jurídica aos cidadãos. De qualquer forma a Tabela de Incapacidades já incorpora uma nota sobre a necessidade de considerar a CIF. Considera por isso que o sentido do Projecto de Resolução é errado, além de que tendo a Tabela de Incapacidades sido revista em 2007, não é exequível que o volte a ser dois anos depois.
A Deputada Maria Manuel Oliveira corroborou o que foi dito pelo Deputado Paulo Pedroso.
A Deputada Teresa Caeiro reiterou que considera que Portugal está com oito anos de atraso perante compromissos internacionais e que é necessário suprir situações de iniquidade, porque pessoas com a mesma patologia podem ter funcionalidades diferentes e a actual malha de atribuição de incapacidades não é suficientemente fina.
Finda a discussão em Comissão, o projecto de resolução n.º 357/X (3.ª) irá ser enviado para Plenário, para efeitos de votação.

Assembleia da República, 19 de Maio de 2009.
A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Anexo: Projecto de resolução n.º 357/X (3.ª) Nota: O projecto de resolução n.º 357/X (3.ª) está publicado no DAR II Série-A n.º 129 (2008.07.09)

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