O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

105 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

destinados ao desporto, saúde, educação, lazer, apoio social e a existência de serviços e comércio, na área envolvente da EN1, cuja acessibilidade fica afectada por este traçado.
– Não está previsto nenhum corredor para condicionar a edificabilidade, pelo que vai criar impactes directos sobre licenciamentos recentes, alguns dos quais já se encontram em construção.

Não se compreende a opção do Ministério do Ambiente, o qual emitiu Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável ao traçado a nascente, mesmo quando o EIA considera que, dos 21 aspectos analisados, a Solução 1 é mais adequada em 13 deles e a Alternativa 5 é mais adequada em 11 deles. Além disso, a participação cívica em torno de todo este processo tem sido intensa, apresentando argumentos e soluções alternativas que têm sido constantemente desvalorizadas pelo Ministério e foram totalmente ignoradas na decisão da DIA.
Note-se que os habitantes da freguesia da Branca constituíram uma Comissão de Acompanhamento da Construção da A32 / IC2 na zona da Branca e uma associação cívica, a AURANCA – Associação do Ambiente e Património da Branca, tendo participado activamente na fase de consulta pública do projecto. Foi já entregue na Assembleia da República uma petição com mais de 4000 assinaturas a pedir a rejeição do traçado aprovado pela DIA. Igualmente, a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha tem sido um actor activo em todo este processo, mas sem que isso tenha sido tido em conta pela decisão do Ministério.

Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que: 1 – Suspenda a Declaração de Impacte Ambiental sobre o atravessamento da freguesia da freguesia da Branca pela A32; 2 – Proceda a um novo Estudo de Impacte Ambiental sobre o traçado no Trecho 3, desde o Km 36+500 até ao Km 47+500, ponderando as várias alternativas de acordo com critérios rigorosos sobre os seus custos e os impactes ambientais, sociais e económicos; 3 – Promova a participação e discussão pública alargada sobre as alternativas existentes para que a escolha do traçado seja de facto a solução mais favorável do ponto de vista da promoção da qualidade de vida das populações, da salvaguarda do património, recursos naturais e paisagem, do apoio ao desenvolvimento económico e de empregos na zona.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Alda Macedo — Luís Fazenda — Fernando Rosas — Francisco Louçã — Ana Drago — Helena Pinto.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 499/X (4.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NÁPOLES

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de carácter oficial a Nápoles nos dias 12 e 13 do próximo mês de Junho, a fim de participar na reunião de Chefes de Estado do «Grupo de Arraiolos».
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução: