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108 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto; b) Indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto; c) Apoiar e incentivar a produção vinícola, em ligação com os serviços competentes, e prestar apoio e assistência técnica aos viticultores, nomeadamente no domínio da protecção integrada e dos modos de produção integrada ou biológica; d) colaborar com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na execução de medidas decididas pelo Governo (»)».
As citadas são apenas algumas das competências que o diploma confere à Casa do Douro, mas são exemplificativas do reforço da componente de serviço público conferido à Casa do Douro sempre sob as orientações estratégicas do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.
O facto de o Decreto-Lei n.º 277/2003 limitar a possibilidade de aquisição de vinhos pela Casa do Douro à manutenção de um ―stock histórico‖ vedando a sua intervenção na comercialização de vinhos e mostos, representou, por outro lado, a perda de um campo de realização de receitas que só agravou a situação financeira da Casa do Douro.
Na realidade, a Casa do Douro tem abarcado um leque muito extenso de campos de intervenção e face aos problemas que a Região Demarcada do Douro (RDD) enfrenta, falta a definição de uma direcção estratégica para a vitivinicultura duriense, descomprometida com os campos da pressão exercida pelos exportadores, capaz de consolidar um modelo de interacção entre as diversas cooperativas do sector, responsável pela formação e pela informação.
A clarificação da natureza institucional da Casa do Douro de nenhum modo conflitua com as competências de supervisão próprias do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP). Ao IVDP compete estabelecer as pontes necessárias entre a produção e o comércio, garantir que o controle e a defesa de denominação de origem se encontram assegurados, incentivar as melhoras práticas para garantir a qualidade da produção e apoiar a sua comercialização. No entanto, os anos mais recentes têm correspondido a um processo de perturbação em relação à definição do papel próprio de um organismo público que faz parte da administração directa do estado como é o caso do IVDP que tem que defender e promover as denominações de origem e ao mesmo tempo incentivar a sua comercialização e o papel de uma instituição como a Casa do Douro.
Do ponto de vista do enquadramento legal deve registar-se que o Decreto-Lei n.º 277/2003, como é acima reproduzido, confere à Casa do Douro a responsabilidade de «manter e actualizar o registo dos viticultores e de todas as parcelas de vinha». Ao mesmo tempo a Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, no seu artigo 12.º confere à direcção do IVDP a competência de: «fazer uso do cadastro das vinhas aptas a produzir vinho do Porto e vinho do Douro, cuja actualização compete à Casa do Douro» Existe entre estes dois diplomas uma conjugação explícita do ponto de vista das competências de um e outro organismo.
No entanto, nos anos mais recentes o IVDP veio progressivamente a ocupar a função desempenhada pela Casa do Douro no respeitante à actualização do cadastro, até que em Janeiro de 2008 rescindiu com a Casa do Douro, o Protocolo sobre o Cadastro e tem vindo a reconhecer novos produtores, não inscritos na Casa do Douro, num processo de verdadeira inversão de papéis.
Esta actuação implica, no que ao Cadastro diz respeito, haja uma duplicação de recursos já que a Casa do Douro fez investimentos ao longo dos anos na melhoria da sua capacidade técnica investimentos esses que agora são totalmente desvalorizados. Tem também objectivamente o resultado de esvaziar de conteúdo o papel que a Casa do Douro pode e deve desempenhar na região, estando assim instalada a confusão sobre qual o lugar institucional de cada um destes organismos: Casa do Douro e IVDP.
Fica, portanto, colocada a necessidade de proceder a uma clarificação do que se entende dever ser o lugar próprio da Casa do Douro. Existe todo um amplo espaço para a intervenção da Casa do Douro enquanto estrutura associativa de viticultores ao nível do apoio técnico com vista à reconstituição de vinhas e candidatura de projectos que lhe estão associados, apoio do ponto de vista socioprofissional e do ponto de vista de equilíbrio na relação de forças face às entidades comercializadoras.
Este é um papel que deve ser combinado com a componente de serviço público no plano da certificação dos produtores e da garantia da qualidade do vinho. Este é o campo onde merece ser clarificada a fronteira do papel da Casa do Douro e do IVDP. Ao IVDP compete um papel fiscalizador por natureza de ser um organismo da administração do Estado, à Casa do Douro compete um papel de aconselhamento e de cumprimento das orientações do IVDP.