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69 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009
N.º 2 – Proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; N.º 1 – Redacção da proposta de lei – Aprovada com votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Artigo 13.º (Inquérito) N.º 7 – Proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos a favor do PSD, contra do PS e do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; N.º 7 – Proposta de substituição do n.º 7, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS, contra do PSD e do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; N.os 1 a 6 – Redacção da proposta de lei – Aprovada com votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Artigo 20.º (Detenção) Proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos a favor do PSD e do BE e contra do PS e do PCP, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Redacção da proposta de lei – Aprovada com votos a favor do PS e contra do PSD, do PCP e do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes;

O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) justificou a proposta de eliminação do artigo, recordando que o regime de detenção é excepcional, devendo ter consagração no Código de Processo Penal (que devia merecer uma rápida alteração nesta matéria). Invocou ainda que com a proposta de redacção deste artigo ficavam feridos os princípios da universalidade e da abstracção, podendo até deixar de fora os crimes de violência doméstica.
Artigo 21.º (Medidas de coacção) N.º 1 – Proposta de emenda do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; N.º 2 – Redacção da proposta de lei – Aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do BE e contra do PCP, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Artigo 22.º-A (Reforço da eficácia do combate à corrupção) Proposta de aditamento do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada com votos a favor do PSD, contra do PS e do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes.

O Senhor Deputado Fernando Negrão (PSD) justificou a proposta de aditamento do artigo, recordando ser essencial promover a denúncia de crimes de corrupção. A Sr.ª Deputada Sónia Sanfona (PS) considerou que tal possibilidade já existe no quadro legal e que, por razões de coerência jurídica, a proposta não deveria ser aprovada, até porque já fora recusada a sua inserção na legislação relativa à protecção de testemunhas.
Articulado remanescente Artigo 1.º – Aprovado com votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Artigo 2.º – Aprovado com votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e a abstenção do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Artigo 3.º – Aprovado com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Artigo 4.º – Aprovado com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do BE, na ausência do CDS-PP e de Os Verdes; Consultar Diário Original