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31 | II Série A - Número: 133 | 15 de Junho de 2009

Trabalhadores agrícolas indiferenciados

Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário

(*) As taxas contributivas variam de acordo com o esquema de protecção aplicável. Pode-se sempre optar pelo esquema mais restrito (invalidez, velhice e morte), a que corresponde a taxa de 16%.
Fonte: Direcção-Geral da Segurança Social19

b) Enquadramento legal internacional:

Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha: De acordo com a Lei Geral da Segurança Social espanhola (Real Decreto Legislativo 1/1994, de 20 de Junio20) estão sujeitos às contribuições para a segurança social os empresários e os trabalhadores incluídos no regime geral que desenvolvam actividade por conta daqueles. A base de quotização é calculada tendo em conta as retribuições mensais a que o trabalhador tenha direito, a parte proporcional das horas extraordinárias pagas e todas as outras quantias que, não tendo carácter periódico, sejam recebidas.
As contribuições para a segurança social distribuem-se entre o empregador e o empregado, salvo as correspondentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais que são da responsabilidade exclusiva do empregador (artigo 103.º). O valor das quotizações é fixado anualmente pela Lei do Orçamento do Estado. 19 http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.02 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.html Consultar Diário Original

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