O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 133 | 15 de Junho de 2009

Para o ano de 2009 (artigo 120.º da Lei n.º 2/2008, de 23 de Dezembro21) os valores das quotizações para cada situação abrangida são os seguintes:

Contingencias da seguridad social Concepto Empresa Trabajador Total Contingencias comunes 23,6 4,7 28,3 Accidentes de trabajo y enfermedades profesionales Tarifa Primas Disposición adicional cuarta, Ley 42/2006 de 28 de diciembre — P.G.E.
2007, en redacción dada por la disposición final décimotercera, Ley 2/2008, de 23 de diciembre — P.G.E. 2009. No cotiza Contingencias Comunes: Para la cobertura de las situaciones que deriven de enfermedad común, accidente no laboral, jubilación, así como descanso por maternidad y paternidad, riesgo durante el embarazo y riesgo durante la lactancia natural.
Tipo Contingencias Comunes (IT ) trabajadores mayores de 65 años de edad y 35 años cotizados: 1,70 por 100 (1,42 por 100 — empresa- y 0,28 por cento — trabajador

Otros conceptos recaudación conjunta Concepto Empresa Trabajador Total Desempleo Tipo general 5,50 1,55 7,05 Contrato duración determinada Tiempo completo 6,70 1,60 8,30 Contrato duración determinada Tiempo parcial 7,70 1,60 9,30 Fondo de Garantía Salarial 0,2 No cotiza 0,2 Formación Profesional 0,60 0,10 0,70

Quotização adicional sobre as horas extraordinárias

Cotización adicional horas extraordinárias

Concepto Empresa Trabajador Total Cotización adicional horas extraordinarias Horas extraordinarias fuerza mayor 12 2 14 Resto horas extraordinarias 23,60 4,70 28,30

Em Espanha as bases mínimas e máximas para as quotizações do regime geral encontram-se divididas em 11 categorias profissionais (artigo 26.º do regulamento geral sobre quotização e liquidação de outros direitos da segurança social): 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.t8.html

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 133 | 15 de Junho de 2009 DECRETO N.º 285/X (TERCEIRA ALTERAÇÃO À
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 133 | 15 de Junho de 2009 6 — Desde logo, constata-se, no n.º 3 do
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 133 | 15 de Junho de 2009 efeitos da referida contabilização. Não
Pág.Página 4