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3 | II Série A - Número: 134 | 16 de Junho de 2009

— Projecto de lei n.º 736/X (4.ª) — Elevação da povoação da Madalena a vila.

2 — Da apreciação feita na referida reunião, foram aprovados, por unanimidade, os textos de substituição dos referidos projectos de lei, que foram considerados em condições de subir ao Plenário da Assembleia da República.
3 — Em consequência, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território deliberou remeter à Mesa da Assembleia da República os textos de substituição em anexo das referidas iniciativas legislativas para, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, o Plenário proceder às respectivas votações na generalidade, na especialidade e final global.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2009 O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Anexo

Texto de substituição

Artigo único

A povoação de Tavarede, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, elevada à categoria de vila.

Texto de substituição

Artigo único

A povoação de Madalena, no município de Vila Nova de Gaia, é elaborada à categoria de vila.

———

PROJECTO DE LEI N.º 749/X (4.ª) (ALTERA AS REGRAS DE FIXAÇÃO DA ÉPOCA BALNEAR E DE GARANTIA DE ASSISTÊNCIA A BANHISTAS)

Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Considerando que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 749/X (4.ª), que «Altera as regras de fixação da época balnear e de garantia de assistência a banhistas»; b) Considerando que a iniciativa deu entrada no Parlamento no dia 22 de Abril de 2009, tendo baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, que é responsável pela elaboração e aprovação do respectivo parecer, nos termos do disposto no artigo 129.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República; c) Considerando que o projecto de lei n.º 749/X (4.ª) foi objecto de nota técnica, elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, contendo, assim:

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