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34 | II Série A - Número: 135 | 17 de Junho de 2009

Artigo 24.º Dever de aprumo

1 - O dever de aprumo consiste na correcta apresentação pessoal, em serviço ou fora dele, nomeadamente quando se faça uso de uniforme.
2 - Em cumprimento do dever de aprumo incumbe ao militar, designadamente: a) Apresentar-se devidamente uniformizado, quando faça uso do uniforme; b) Cuidar da limpeza e conservação dos artigos de fardamento, armamento, viaturas, equipamento e quaisquer outros que lhe forem distribuídos ou estejam a seu cargo, bem como cuidar com zelo de qualquer animal que lhe tenha sido entregue para serviço ou tratamento.

TÍTULO II Medidas disciplinares

CAPÍTULO I Recompensas

Artigo 25.º Espécies de recompensas

1 - As recompensas destinam-se a destacar condutas relevantes, que transcendam o normal cumprimento dos deveres.
2 - Além das que se encontrem previstas noutras leis e regulamentos, podem ser concedidas aos militares as seguintes recompensas: a) Louvor; b) Licença por mérito; c) Dispensa de serviço.
3 - Da decisão que concede a recompensa devem constar o facto ou factos que lhe deram origem.