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45 | II Série A - Número: 136 | 18 de Junho de 2009

• O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB); • A variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.

Ao definir este quadro objectivo de actualização, tendo como referencial o Índice de Preços ao Consumidor (conhecido e não estimado), e com modulações de acordo com a evolução recente de variáveis determinantes para as receitas da Segurança Social, nomeadamente a evolução da economia portuguesa, teve-se em conta o seu impacto na sustentabilidade do sistema de segurança social, mas também, garantiu-se a reposição e mesmo ganho de poder de compra para as pensões médias e baixas. Para as pensões de montante mais elevado, a manutenção de poder de compra ficou garantida sempre que se verifiquem condições favoráveis do ponto de vista do crescimento económico.

III – Efeitos resultantes da mudança de referencial A criação do IAS e a fixação das regras da sua actualização e das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social, teve impactos muito significativos na sociedade portuguesa.
Desde logo porque permitiu a celebração, a 5 de Dezembro de 2006, entre os Parceiros Sociais e o Governo, do Acordo sobre a fixação e evolução da RMMG que permitiu um significativo aumento real da RMMG. Actualmente, e em resultado deste acordo, a RMMG encontra-se fixada em 450€, tendo sido objecto das maiores actualizações das últimas décadas.
Este aumento, único na história recente, permitiu elevar a retribuição dos salários mais baixos, credibilizando e viabilizando a evolução da própria RMMG, e contribuiu para a afirmação do diálogo social como espaço de referência de construção de soluções para a sociedade portuguesa.
Sem a criação do IAS e a consequente desindexação das prestações sociais à RMMG, seria impossível atingir os recentes níveis de valorização da RMMG. Com prejuízo para os trabalhadores, sobretudo todos quantos auferem baixos salários, iguais ou próximos da RMMG.

IV – Impactos de um cenário de IPC especialmente baixo A nova regra de actualização estabelecida pela lei do IAS, em linha com o aumento do custo de vida, com o crescimento real da riqueza nacional e tendo em vista uma harmonização com o ciclo orçamental deve, em todo o caso, ser reavaliado periodicamente, em função da sua adequação aos objectivos propostos (defesa do poder de compra das pensões e sustentabilidade financeira da segurança social).
Isso mesmo se previu na lei do IAS, como forma de acautelar a sua eficácia e os seus objectivos à evolução da conjuntura e ambiente económicos, numa altura em que era imprevisível a crise económica e financeira mundial que se vive actualmente e, em resultado desse ambiente económico desfavorável, cenários de crescimento nulo ou até mesmo negativo da inflação.
No contexto económico actual, torna-se necessário adoptar uma posição prudente quanto ao futuro, acautelando, de todo o modo, um cenário hipotético de redução das pensões e demais prestações sociais, em resultado da simples aplicação dos mecanismos de actualização inscritos na lei do IAS.

V – O que nos move Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera prematura a aprovação de alterações à lei do IAS que antecipe cenários de evolução do ambiente económico até final do ano, que se revelam totalmente imprevisíveis.
Pelo contrário, na senda dos pressupostos que levaram o Governo e esta Assembleia a aprovar um regime claro e transparente de fixação, cálculo e actualização das despesas e receitas do Estado, como o IAS, considera ser dever da Assembleia da República dirigir uma recomendação ao Governo no sentido de, no contexto do calendário normal de actualização das pensões para 2010, equacionar a evolução dos indicadores que servem de referência à sua actualização e apresentar uma proposta compatível com a sua evolução.