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36 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

preços no consumidor, sem habitação, disponível em 30 de Novembro do ano anterior ao que se reporta a actualização.
8. Constava do Acordo sobre a Reforma da Segurança Social assinado por parceiros sociais e Governo no dia 10 de Outubro de 2006, o compromisso de criação de «um novo indexante para os apoios públicos e novas regras para a indexação e actualização de pensões».
9. Os autores do projecto de lei propõem uma alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, introduzindo um novo artigo 7.º-A, que estabelece uma cláusula de salvaguarda segundo a qual «as pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social não podem diminuir o seu valor, mesmo nos anos em que o Índice de Preços ao Consumidor for negativo».
10. O debate na generalidade do projecto de lei em análise encontra-se agendado para o dia 18 de Junho de 2009, em conjunto com o projectos de lei n.º 767/X (4.ª) do BE e o projecto de lei n.º 772/X (4.ª) do PCP.

Parte II – Opinião A autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em plenário, caso venha a suceder.

Parte III – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 744/X (4.ª) que propõe a «primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual de pensões».
2. O projecto de lei n.º 744/X (4.ª) foi apresentado nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2009.
A Deputada Autora do Parecer, Maria de Lurdes Ruivo — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL n.º 744/X (4.ª) (CDS-PP) – Primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 22 de Abril de 2009.

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei n.º 744/X (4.ª), da iniciativa do CDS-PP, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 22 de Abril de 2009, constitui a primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões.