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41 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Os termos destes cálculos podem ser consultados com maior pormenor no documento anexo.30 (Decreto Legislativo n.º 503, de 30 de Dezembro de 1992 – Norme per il riordinamento del sistema previdenziale dei lavoratori privati e pubblici).

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias Não foram encontradas iniciativas pendentes.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações sindicais e associações de empregadores.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados aquando da aprovação do Orçamento do Estado para o próximo ano.

Assembleia da República, 11 de Maio de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Filomena Romano de Castro, Fernando Bento Ribeiro e Rui Brito (DILP).

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PROJECTO DE LEI N.º 767/X (4.ª) (DIGNIFICA A ATRIBUIÇÃO DAS PENSÕES E DE OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 772/X (4.ª) (ALTERA O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E DEFINE NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

1. Os Grupos Parlamentares do PCP e do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República projectos de lei que visam promover alterações ao regime de atribuição e actualização de pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
2. O projecto de lei n.º 767/X (4.ª) do BE — «Dignifica a atribuição das pensões e outras prestações sociais», foi admitido em 6 de Maio de 2009, e baixou por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª).
3. Por sua vez, o projecto de lei n.º 772/X (4.ª) do PCP — «Altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social», foi admitido em 11 de Maio de 2009, e baixou por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à mesma Comissão Parlamentar. 30 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_744_X/Italia_1.docx