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43 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Parte III — Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1. O projecto de lei n.º 767/X (4.ª) do BE que pretende «dignificar a atribuição das pensões e de outras prestações sociais» e o projecto de lei n.º 772/X (4.ª) do PCP que «altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de Segurança Social», foram apresentados nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
2. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Isabel Coutinho — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

Parte IV – Anexos

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL n.º 767/X (4.ª) (BE) – Dignifica a atribuição das pensões e de outras prestações sociais.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 6 de Maio de 2009.

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

I – Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Bloco de Esquerda, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no passado dia 6 de Maio, dignifica a atribuição das pensões e de outras prestações sociais, mediante a alteração proposta aos artigos 5.º, 6.º e 7.º da Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro, que cria o Indexante dos Apoios Sociais, e a revogação dos artigos 64.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, com o consequente recálculo das pensões previsto no artigo 5.º do projecto de lei em apreço.
O Bloco de Esquerda pretende que seja revogado o designado ―factor de estabilidade‖ e que se proceda ao recálculo das pensões, ―(») entretanto calculadas com base na aplicação do factor de sustentabilidade, bem como o pagamento integral das diferenças de valor decorrentes do recálculo, a cada beneficiário, com efeitos retroactivos á data da aplicação do factor de sustentabilidade.‖ Considera igualmente desejável a alteração dos critérios que determinam o valor do Indexante de Apoios Sociais, ―(») e que está a provocar um maior distanciamento do Salário Mínimo Nacional Líquido: em 2007, esta diferença era de 39,16 euros e, em 2009, esta diferença já representa 49,50 euros.‖ E exige ―uma alteração do modelo de actualização das pensões, já que as fórmulas de cálculo de actualização das pensões, constantes da Lei n.º 53-B/2006, perpetuam a situação de miséria em que vivem os reformados com mais baixas pensões e reduzem o seu poder de compra.