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47 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

NOTA TÉCNICA (Elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

INICIATIVA LEGISLATIVA: PJL n.º 772/X (4.ª) (PCP) – Altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de Segurança Social.

DATA DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE: 11 de Maio de 2009.

COMISSÃO COMPETENTE: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

I. Análise sucinta dos factos e situações O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Comunista Português, que baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública no passado dia 11 de Maio, altera o indexante dos apoios sociais e define novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social, retomando e ampliando – “(…) por razões de justiça social, que ganharam redobrada acuidade no actual quadro de crise econñmica e social” – as soluções propostas no projecto de lei n.º 446/X (3.ª) (PCP), que foi apreciado e rejeitado na 3.ª sessão legislativa, em conjunto com os projectos de lei n.os 442/X (3.ª) (CDS-PP) e 447/X (3.ª) (BE). Este último foi também retomado recentemente pelo Bloco de Esquerda através do projecto de lei n.º 767/X (4.ª) (BE), que baixou a esta Comissão Parlamentar no passado dia 6 de Maio.
De acordo com os proponentes, como a actualização anual das pensões é condicionada pelos valores da inflação (IPC), pelo crescimento do produto interno bruto (PIB) e pelo valor do indexante dos apoios sociais verificados em cada ano, não se verifica, na prática, qualquer melhoria do poder de compra da grande maioria dos reformados e pensionistas do sector privado e público.
Registe-se que, ―em 2009, a actualização das pensões de invalidez e velhice do regime geral tiveram um aumento que oscila entre os 2,9% (para as pensões de montante igual ou superior a 628,83 euros); os 2,4% (para as de valor superior a 628,83 euros); 2,15% (para as pensões de montante superior a 2 515,32 euros).
No que se refere às pensões mínimas do regime geral foi fixado para 2009 o valor de: 243,32 euros, para quem tem menos de 15 anos de descontos, o que representa um aumento de 6,85 euros por mês, isto é 23 cêntimos por dia; 271,40 euros, para quem tem entre 15 anos e 20 anos de descontos, o que representa um aumento de 7,64 euros por mês, ou seja 25 cêntimos por dia; 299,49 euros, com 21 anos a 30 anos de descontos, o que representa um aumento de 10,55 euros por mês.‖

Ora, mediante a alteração dos artigos 2.º, 5.º, 6.º, do anexo a que se refere o artigo 7.º e da revogação do artigo 11.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e da alteração do artigo 6.º e da revogação do Anexo IV da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, ―(») o PCP propõe, por um lado, a alteração do sistema de actualização anual das pensões, dos reformados e pensionistas do sector privado e público, que visa a justa valorização das pensões e reformas, para assim iniciar um verdadeiro combate à pobreza e garantir a autonomia económica dos reformados, pensionistas e idosos. Com isto, pretende-se criar condições para a sua participação social e política, para o seu direito ao lazer e à fruição cultural e acesso a direitos para todos, que permita a todos os reformados, pensionistas e idosos, independentemente da sua condição social ou região onde vivam, uma vida com dignidade após uma vida de trabalho. Por outro lado, estando um conjunto de pensões e prestações sociais, como sejam as pensões mínimas e o rendimento social de inserção, indexadas ao IAS (por exemplo a pensão mínima de quem descontou menos de 15 anos corresponde a 57,8 % do IAS ou a pensão dos agrícolas que corresponde a 53,4 % do IAS), propomos o aumento destas percentagens, por forma a aumentar estas pensões e prestações sociais e assim aproximá-las de um valor que efectivamente permita, a milhares de Portugueses, sair da pobreza.‖

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