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37 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

— A Lei n.º 30-G/2000, de 30 de Dezembro3, altera a Lei Geral Tributária, definindo condições de derrogação do dever de sigilo e da obrigação de apresentação de informação relevante para a investigação fiscal e altera também o Código do Procedimento e de Processo Tributário, estabelecendo as condições do processo especial de derrogação, incluindo quando há recurso interposto pelo contribuinte de decisão da administração fiscal; — A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro4, estabelece normas para a quebra do sigilo profissional no âmbito do combate à criminalidade organizada e à criminalidade económica, permitindo às autoridades de investigação policial o acesso a informação fiscal perante indícios de determinada tipologia de crimes, entretanto revista pela Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril5; — No que respeita à concessão do Rendimento Social de Inserção, é condição de candidatura que toda a informação bancária seja disponibilizada sem restrições, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio6, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto7; — A aprovação da directiva sobre a poupança — Directiva 2003/48/CE8, do Conselho, de 3 de Junho, relativa à tributação dos rendimentos da poupança —, transposta para o quadro jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março9, introduz a obrigação do Estado português informar a administração tributária dos outros países comunitários sobre os montantes dos depósitos dos seus contribuintes em Portugal, para efeitos de tributação; — A lei do Orçamento do Estado para 2005, Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro10, introduziu alterações adicionais às anteriormente introduzidas com a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, passando a prever, de forma condicionada, a derrogação do sigilo bancário noutras situações; — O Complemento de Solidariedade para Idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro11, no n.º 4 do artigo 4.º prevê que o requerente do complemento autorize a entidade gestora da prestação a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do mesmo; — A Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril12 (Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril), alarga a relação dos crimes que podem provocar a quebra do sigilo profissional e dá garantias aos denunciantes de infracções de que tenham conhecimento no âmbito das suas funções.

O Governo propõe algumas alterações, já mencionadas na I Parte desta nota técnica, as quais são consubstanciadas através de alterações à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro (alterada por 18 vezes)13, nomeadamente por modificações nos artigos 63.º, 63.º-A e 63.º- B.
O autor da iniciativa pretende também introduzir medidas de combate ao enriquecimento não justificado, passando os rendimentos não declarados, quando de valor superior a € 100 000, a ser tributados a uma taxa de 60%. Pretende ainda determinar-se que a tributação dos acréscimos patrimoniais não justificados, quando de valor superior a € 100 000, seja feita no âmbito de um procedimento de investigação, sem prejuízo da predominância do princípio da verdade material.
Estas alterações são consubstanciadas através de alterações ao Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro14, em particular no artigo 72.º e à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro15, nomeadamente por modificações nos artigos 87.º e 89.º-A.
3 http://dre.pt/pdf1s/2000/12/299A03/06530693.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2002/01/009A00/02040207.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2002/01/009A00/02040207.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/05/117A00/31473152.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2005/08/165A00/50665068.pdf 8 http://www.dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2003&id=303L0048 9 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/03/050A00/21622167.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/12/304A02/01620493.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/73197323.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 13 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/index_lgt.htm 14 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/index_irs.htm 15 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/index_lgt.htm

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