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29 | II Série A - Número: 142 | 26 de Junho de 2009

O sistema de mediação laboral é um serviço promovido pelo Ministério da Justiça, que permite aos trabalhadores e empregadores resolverem litígios laborais através da mediação de conflitos, dispondo, para isso, da ajuda de um profissional habilitado que integre as listas oficiais criadas para o efeito.
Foi criado através de um protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça, as centrais sindicais (CGTP-IN e UGT) e as confederações patronais (CAP, CIP, CCP e CTP), no dia 5 de Maio de 2006, e entrou em funcionamento no dia 19 de Dezembro de 2006.
O sistema de mediação laboral e o Manual de Procedimento e Boas Práticas encontram-se nos seguintes endereços:

http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/resolucao-alternativa-de/mediacao-novo/mediacaolaboral/downloadFile/attachedFile_f0/SML.pdf?nocache=1204803647.62 / http://www.mj.gov.pt/sections/justica-e-tribunais/resolucao-alternativa-de/mediacao-novo/mediacaolaboral/downloadFile/attachedFile_2_f0/SML_Manual_de_Procedimentos_e_Boas_Praticas.pdf?nocache=120
4804154.19

O anteprojecto de decreto-lei anexo à proposta de lei procura, também, «para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 438.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto12, até à entrada em vigor do n.º 1 do artigo 391.º e, segundo o disposto no artigo 381.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, clarificar os termos em que o trabalhador pode optar por uma indemnização em substituição da reintegração».
Nas alterações que o anteprojecto de decreto-lei anexo à proposta de lei visa incluir nos artigos 30.º, 34.º, 60.º, 67.º, 80.º e 83.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, modificado pelos Decretos-Lei n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 3 de Agosto, são mencionados: o artigo 85.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro13, o artigo 118.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto14, os artigos 386.º e 398.º do Código do Trabalho, aprovado pela lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e os artigos 506.º, 623.º, 692.º e 721.º do Código de Processo Civil15. A referência a estes normativos não se encontrava na versão de 1999.
Nos artigos 79.º-A, 83.º-A, 98.º-A, 98.º-C, 98.º-G, 98.º-I a 98.º -N, 98-P e 186.º-G, aditados ao Código de Processo do Trabalho, são referidos: os artigos 387.º, 390.º, 391.º, 392.º e 479.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; os artigos 115.º, 247.º, 274.º, 276.º e 691.º do Código de Processo Civil16 e o artigo 12.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro17.
O texto consolidado do Regulamento das Custas Processuais encontra-se em http://82.102.24.65/pdfs/codigos/regcustas.pdf.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa pendente com matéria conexa18. projecto de lei n.º 46/X, do BE — Altera o Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro, que aprova o Código de Processo do Trabalho, e a Lei n.º 142/99, 11 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=1388&m=PDF 12 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/1999/01/010A00/02080227.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16600/0608806124.pdf 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_284_X/Portugal_1.docx 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_284_X/Portugal_1.docx 17 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04000/0126101288.pdf 18 Apesar de terem sido agendadas diversas iniciativas para discussão conjunta com a proposta de lei em análise [proposta de lei n.º 284/X (4.ª] para o dia 25 de Junho de 2009 (proposta de lei n.º 285/X (4.ª) — Aprova a Regulamentação do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro —, projecto de lei n.º 780/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio — projecto de lei n.º 755/X (4.ª) — Altera o mecanismo da redução de actividade e suspensão do contrato de trabalho - lay off - reforçando os direitos dos trabalhadores —, projecto de lei n.º 786/X (4.ª) — Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro —, proposta de lei n.º 283/X (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho —, projecto de lei n.º 781/X (4.ª) — Conselhos de empresa europeus —, proposta de lei n.º 282/X (4.ª) — Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social) importa informar que têm um âmbito de aplicação diferente.