O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

44 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

 Racismo e xenofobia  Rou bo organizado ou à mão armada  Tráfico ilícito de bens culturais, incluindo antiguidades e obras de arte  Burla  Coacçäo ou extorsäo  Contrafacçäo, imitaçäo e uso ilegal de marca ou de produtos  Falsificaçäo de documentos administrativos e respectivo tráfico  Falsificaçäo de meios de pagamento  Tráfico de substàncias hormonais e de outros estimuladores de crescimento  Tráfico ilícito de materiais nucleares ou radioactivos  Tráfico de veículos furtados ou roubados  Violaçäo  Incêndio provocado  C rimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional  Desvio de aviäo ou de navio  Sabotagem  Conduta contrária ás regras que regem a circulaçäo rodoviária, incluindo as infracções ás disposições relativas aos tempos de condução e de repouso e ao transporte de mercadorias perigosas  Contrabando de bens  Violações dos direitos de propriedade intelectual  Ameaças e actos de violência contra pessoas, inclusivamente quando cometidos no àmbito de manifestações desportivas  Vandalismo  Roubo  Infracções definidas pelo Estado de emissäo e abrangidas por obrigações de execuçäo decorrentes de instrumentos adoptados nos termos do Tratado CE ou do título VI do Tratado da União Europeia.
Se for assinalada esta quadrícula, indicar exactamente quais as disposições do instrumento aprovado com base no Tratado CE ou no Tratado da União Europeia com que está relacionada a infracção: . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4. Quando a infracção ou infracções identificada(s) no ponto 2 não esteja(m) prevista(s) no ponto 3, apresentar uma descrição completa da infracção ou infracções em causa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) Estatuto da decisão que impõe a sanção pecuniária 1. Confirmar que (assinalar as casas):  a) Se trata de decisäo transitada em julgado  b) Tanto quanto for do conhecimento da autoridade que emite a certidäo, näo foi proferida no Estado de execução nenhuma decisão contra essa pessoa pelos mesmos actos e não foi executada nenhuma decisão nesse sentido que tenha sido proferida em qualquer outro Estado que não o Estado de emissão ou o Estado de execução.
2. Indicar se a acção foi sujeita a procedimento escrito:  a) Näo, a acçäo näo foi sujeita a procedimento escrito  b) Sim a acçäo foi sujeita a procedimento escrito. Confirma-se que a pessoa em causa, nos termos da legislação do Estado de emissão, foi informada pessoalmente ou por via de um representante habilitado, de acordo com o direito nacional, do seu direito de contestar a acção e dos prazos de recurso.
3. Indicar se a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu à decisão:  a) Sim, a pessoa esteve presente no julgamento que conduziu á decisäo:  b) Näo, a pessoa näo esteve presente no julgamento que conduziu á decisäo: 3. Se assinalou a quadrícula no ponto 2, queira confirmar se se verifica uma das seguintes situações: .