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67 | II Série A - Número: 149 | 4 de Julho de 2009

a) Da não execução, total ou parcial, da decisão, caso a pessoa a quem respeite faça prova da perda total ou parcial, em qualquer Estado; b) Caso a decisão de perda tenha sido abrangida por amnistia ou perdão; c) Da execução da decisão, logo que esta esteja concluída; d) Da aplicação de medidas alternativas, nomeadamente penas privativas de liberdade ou qualquer outra medida que limite a liberdade de uma pessoa, com prévio consentimento do Estado de execução.

2 — Nos casos previstos na alínea a) do número anterior: a) O tribunal português consulta previamente a autoridade competente do Estado de emissão; b) Em caso de perda de produtos, o montante recuperado pela execução da decisão de perda noutro Estado é integralmente deduzido do montante que venha a ser perdido.

Artigo 20.º Responsabilidade civil pela execução Quando o Estado Português, nos termos do direito interno, seja responsabilizado civilmente pelos danos causados pela execução de uma decisão de perda que lhe tenha sido transmitida, o Ministério Público remete à competente entidade do Estado de emissão um pedido de reembolso do valor da indemnização pago, excepto se, e na medida em que, os danos, ou parte deles, se devam em exclusivo à conduta das instâncias portuguesas.

CAPÍTULO IV Disposições finais

Artigo 21.º Lei aplicável e direito subsidiário 1 — A execução da decisão de perda rege-se pela lei portuguesa.
2 — São subsidiariamente aplicáveis ao procedimento previsto na presente lei o Código de Processo Penal, o Código de Processo Civil e o Regulamento das Custas Processuais.

Artigo 22.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 1 de Julho de 2009.
O Vice-Presidente da Comissão, António Filipe.

Nota: O texto final foi aprovado, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Anexo Certidão a que se refere o artigo 8.º

a) Estados de emissão e de execução:

Estado de emissão: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» Estado de execução: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»

b) Tribunal que proferiu a decisão de perda:

Designação oficial: »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»