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24 | II Série A - Número: 151 | 7 de Julho de 2009

Ora, reconhecido que é, inclusivamente por parte da Assembleia da República, o valor, o mérito e o empenho do movimento associativo popular, importa adequar os instrumentos legais às necessidades dessa expressão máxima do associativismo em Portugal e aperfeiçoá-los no sentido de eliminar as suas insuficiências.
O Decreto-Lei n.º 460/77 estabeleceu o regime de utilidade pública, bem como os procedimentos e requisitos necessários para a sua obtenção por parte das entidades colectivas. No entanto, o regime tem vindo a demonstrar-se, em alguns casos, de acesso particularmente dificultado por motivos de ordem essencialmente burocrática e formal.
Nestes termos, e de acordo com as propostas do próprio movimento associativo popular, representado pela Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta um projecto de lei que visa apenas o aperfeiçoamento pontual de disposições legais que, na prática, se têm verificado impeditivas da boa aplicação do regime de utilidade pública previsto no próprio Decreto-Lei n.º 460/77, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 391/2007.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, e pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto

Os artigos 2.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de Dezembro, e pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º (…) 1 — (… )

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) Possuírem os meios humanos adequados ao cumprimento dos objectivos estatutários; f) (… )

2 — (… )

Artigo 10.º (…) (… )

a) (… ) b) (… ) c) (… ) d) (… ) e) (… ) f) (… ) g) Publicação gratuita em Diário da República dos estatutos, para efeitos de registo do estatuto de utilidade pública.