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80 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas (Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto).
A autorização legislativa concedida pela proposta de lei tem a duração de 60 dias a partir da data da sua publicação (artigo 3.º), juntando o Governo o respectivo decreto-lei autorizado.
A disposição sobre a entrada em vigor (artigo 4.º) está conforme com o n.º 1 do artigo 2.º da referida lei.

III — Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

A proposta de lei em apreço visa autorizar o Governo a aprovar um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNEBH), cujo regime de implementação consta do Decreto-Lei n.º 182/2008, de 4 de Setembro1, e ainda dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor. Este regime de implementação encontra-se previsto no artigo 93.º do DecretoLei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio2, que estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de Dezembro3.
O referido PNEBH4 tem com objectivo identificar e definir prioridades para os investimentos a realizar em aproveitamentos hidroeléctricos no horizonte 2007-2020.
A elaboração do PNBEH foi objecto de avaliação ambiental estratégica, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho5, e o cumprimento da programação de implementação dos aproveitamentos, nos termos dos concursos públicos realizados e dos contratos celebrados, é acompanhado por uma estrutura de coordenação e acompanhamento intraministerial criada pelo Despacho n.º 6587/2009, de 2 de Março6.
Refira-se também a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro7, que aprova a Lei da Água, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006, de 23 de Fevereiro8.
Finalmente, o Código das Expropriações foi aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro9, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e pela Lei n.º 56/2008, de 4 de Setembro10, que o republica.

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se verificou a existência de qualquer iniciativa ou petição pendente sobre idêntica matéria.

Assembleia da República, 26 de Junho de 2009 Os técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Inês Branco e Joana Figueiredo (DAC) — Dalila Maulide (DILP).

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1 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/09/17100/0622206223.pdf 2 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/05/10502/00240049.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/12/24601/0000200002.pdf 4http://www.inag.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=59%3A+Programa+Nacional+de+Barragens+com+Elevado+Pote
ncial+Hidroel%C3%A9ctrico&Itemid=45 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/06/11400/38663871.pdf 6 http://dre.pt/pdf2sdip/2009/03/042000000/0803408035.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/72807310.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/02/039A01/00020002.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/219A00/64176436.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/09/17100/0619106210.pdf