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104 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 548/X (4.ª) ATRIBUIÇÃO DE CONDECORAÇÕES A PROPÓSITO DO 25 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

Considerando que Portugal tem hoje uma democracia consolidada; Considerando que todos os partidos políticos têm direito a expressar os seus pontos de vista e a formular as suas propostas para a condução dos destinos de Portugal; Considerando que não há, em Portugal, ideologias, nem partidos oficiais; Considerando que há momentos únicos na nossa história, que têm de ser recordados e comemorados com a devida dignidade; Considerando que foi o 25 de Novembro que permitiu a evolução para o sistema democrático actual; Considerando que a 25 de Novembro de 2000 terão passado 25 anos sobre um dia decisivo no processo de conquista da democracia e da liberdade pelos portugueses; Considerando que faz, por isso, sentido comemorar o 25 de Novembro, assinalando nele 35 anos de um sistema democrático, ocidental e parlamentar.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que proponha ao Sr. Presidente da República que, no dia 25 de Novembro de 2010, atribua a condecoração devida – Ordem da Liberdade – às personalidades que contribuíram decisivamente para o triunfo da democracia e da liberdade a 25 de Novembro de 1975.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 549/X (4.ª) PROMOÇÃO DA CIRURGIA AMBULATÓRIA

Exposição de motivos

Considerada um desafio recente, a Cirurgia Ambulatória é, contudo, um conceito amadurecido que, pelas vantagens que apresenta para os utentes e para as unidades hospitalares, se está a tornar uma exigência do futuro.
Aliás, a Cirurgia Ambulatória está intimamente ligada à história da evolução da medicina e da enfermagem dado que a recuperação pós operatória da pessoa no seu domicílio, sendo cuidado pelos seus familiares segundo orientações médicas e de enfermagem, precede a História dos hospitais.
A OMS, o Observatório Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde e International Association for Ambulatory Surgery convergem no sentido de reconhecer as virtudes da Cirurgia Ambulatória.
Especialistas mundiais há muito constaram que a expansão da Cirurgia Ambulatória tem sido tal que, de acordo com indicadores internacionais, mais de 75% de todas as intervenções cirúrgicas ou procedimentos podem ser realizadas em Unidades e Centros desta natureza.
Nas recomendações para o desenvolvimento de Cirurgia do Ambulatório o Ministério da Saúde define Cirurgia de Ambulatório como ―a intervenção cirõrgica programada, realizada sob anestesia geral, locoregional ou local que, embora habitualmente efectuada em regime de internamento, pode ser realizada em instalações próprias, com segurança e de acordo com as actuais legis artis, em regime de admissão e alta do doente no mesmo dia‖.
Este conceito de prestação de cuidados de saúde só é, no entanto, possível devido aos extraordinários avanços que se verificaram nas técnicas cirúrgicas e de anestesia, acompanhada da necessária mudança de atitude dos profissionais da saúde.