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103 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

modificações em estatutos disciplinares, sem que ainda se tenha caminhado para aquilo que o país necessita: uma verdadeira autonomia das escolas.
Vários diplomas legais criaram espaço para a autonomia da Escola, embora, devido a uma administração escolar demasiado centralizada, inibidora do fomento de comportamentos autonómicos e de projectos educativos diferenciados, esta autonomia pouco ou nada passou do papel.
A introdução, a nível nacional, de exames no último ciclo do ensino obrigatório, ainda que insuficiente como meio de avaliação dos alunos e do próprio sistema, permitiu, apesar disso, uma leitura mais verdadeira do estado da educação em Portugal. Deste modo, e reconhecendo-se esta limitação, ainda assim passou o decisor político a estar habilitado com um conhecimento individualizado e concreto dos problemas específicos de cada comunidade. A publicação dos resultados, tendo por base os níveis de ensino e o desempenho das escolas, permite à comunidade escolar construir a sua própria avaliação, estudar caminhos alternativos e melhorar projectos, em claro benefício do resultado final.
A avaliação do sistema de ensino, em geral, e de cada escola, em particular, é um elemento essencial para o êxito do projecto educativo autónomo da escola. O Estado deve assumir a responsabilidade da qualidade do ensino. A avaliação é um instrumento central de definição das políticas educativas e a base de informação para um funcionamento do sistema educativo mais exigente, integrado e competitivo.
A Lei n.º 31/2002 de 20 de Dezembro, que aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, veio permitir aplicar nas escolas um sistema de avaliação mais eficaz e iniciar uma cultura de avaliação. Este sistema de avaliação, porém, não tem cumprido plenamente os objectivos pretendidos. É necessário simplificar e, por isso, tornar mais claros os parâmetros de avaliação, elevando-a a níveis de exigência promotores de um sistema educativo de qualidade.
Seguindo o exemplo adoptado na Florida, EUA, pretende-se um sistema de avaliação que estabeleça a graduação entre escolas, a avaliação de resultados, que tenha em conta a evolução dos alunos e estipule um sistema de prémios e consequências. A cada escola será atribuída uma «nota de escola», a qual se baseia nos resultados dos alunos. Os resultados dos alunos relevantes para este efeito são os seguintes: a) desempenho geral do aluno; b) ganhos de aprendizagem face ao ano anterior; c) desempenho e ganhos de aprendizagem dos alunos classificados entre os 25% piores.
Estes parâmetros reflectem-se numa pontuação global da escola que influencia a sua graduação.
E porque a avaliação é irrelevante se os ganhos não forem premiados e os resultados não tiverem consequências, deve ser estipulado um prémio monetário a ser entregue às escolas em consequência dos resultados obtidos.
Assim e tendo em conta a importância da cultura de avaliação no nosso sistema educativo, a Assembleia da República recomenda ao Governo: 1- Que crie um sistema de avaliação das escolas, que estipule a sua graduação por diferentes níveis.
2- Que nesta avaliação sejam tidos em conta os seguintes parâmetros: i) desempenho geral do aluno; ii) ganhos de aprendizagem face ao ano anterior; iii) desempenho e ganhos de aprendizagem dos alunos classificados entre os 25% piores.
3- Que assegure à escola um prémio monetário como retribuição pelos bons resultados ou ganhos de aprendizagem dos alunos.

Palácio S. Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

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