O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

102 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Acresce, neste cenário de profunda crise, a dificuldade acrescida das empresas acederem ao crédito, sem o qual dificilmente poderão superar dificuldades extraordinárias de tesouraria e estarão, em muitos casos, condenadas ao encerramento, engrossando os respectivos trabalhadores as cifras negras do desemprego na região.
Como a Associação Industrial do Minho assinalou há dias, até ao final do mês de Setembro faliram 440 empresas do distrito de Braga. Face ao mesmo período de 2007 o aumento é de cerca de 50 % e o sector têxtil é aquele em que se têm observado um maior número de insolvências.
Para o Presidente desta Associação, «poderemos estar perante um cenário de ruptura social», numa região atingiu um ponto de «pré-colapso» devendo o governo actuar «até ao final do ano, sob pena de já ser tarde.» É exactamente o que o CDS-PP pretende.
Uma intervenção prioritária do Governo a este propósito e neste momento, que mais do que necessária, revela-se prioritária.
Pelo que, a Assembleia da República recomenda ao governo que, nas sub-regiões abrangidas pelas Portarias supra identificadas: A) Implemente programas específicos que promovam e facilitem o acesso ao crédito bancário, e à utilização de micro crédito bancário, pelas PME; B) Implemente um programa específico de formação profissional, de combate ao desemprego, de apoio alargado aos desempregados de longa duração, de estímulo à produtividade e de estímulo às empresas, que considere a conjuntura específica descrita, reflectida em taxas de desemprego muito acima da média nacional, a par da existência dos mais baixos salários praticados em Portugal; C) Contenha nesse programa incentivos específicos destinados à formação profissional para desempregados, à formação contínua, a programas ocupacionais, a programa de estágios profissionais, ao estímulo de ofertas de emprego, à promoção, formação e inserção de activos qualificados, à mobilidade profissional, à criação do primeiro posto de trabalho, à criação e consolidação de emprego, ao combate à deslocalização empresarial, e à verificação e distinção das melhores práticas empresariais; e D) Proceda à criação de programas especiais de ocupação para desempregados de longa duração, com idade igual ou superior a 45 anos, para prestação de trabalho socialmente necessário em instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou pessoas colectivas de direito público e privado sem fins lucrativos e que prossigam fins sociais, culturais, educativos ou desportivos, e em organismos da administração local do Estado permitindo, a este propósito, a possibilidade de melhorar as prestações de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego com suplemento auferido nos programas especiais de ocupação, não tendo os programas especiais de ocupação outro limite temporal que não o do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, considerando-se ainda a possibilidade de contratação do desempregado no final do programa especial de ocupação, isentando-se a entidade patronal e o trabalhador do pagamento de taxa contributiva, por um período não superior a três anos.

Palácio de S. Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — Telmo Correia.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 547/X (4.ª) SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO E DO ENSINO NÃO SUPERIOR

Exposição de motivos

O sistema educativo português tem sido alvo de constantes mudanças. É um caso de constantes reformas e contra reformas, têm sido constantes as redefinições de modelos, as alterações curriculares ou as