O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

97 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

3.3 – O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em entrevista concedida à TSF e Diário de Notícias em 15 de Fevereiro, não se coibiu de por o acento tónico precisamente sobre a questão da construção técnica da nova lei.
4 – No entender do CDS-PP é conveniente que a avaliação e o acompanhamento da aplicação da nova lei sejam entregues a uma comissão, composta por representantes de várias entidades cujas atribuições as liguem à matéria da família e da igualdade de género.
Parece-nos ser a forma mais directa e imediata de elencar as principais dificuldades que a aplicação do NRJD pode suscitar, e propor as soluções legislativas mais adequadas para resolvê-las.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que proceda à criação, junto da Presidência do Conselho de Ministros, de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Novo Regime Jurídico do Divórcio.

Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Abel Baptista — João Rebelo — António Carlos Monteiro — Telmo Correia — Teresa Caeiro — Hélder Amaral.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 544/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE, A PARTIR DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DA FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF), UMA TABELA DE INCAPACIDADES DECORRENTES DE DOENÇAS CRÓNICAS E UMA TABELA DE FUNCIONALIDADE

Exposição de motivos

1 – Doenças crónicas são doenças de longa duração, normalmente de progressão lenta e que conduzem à incapacidade do doente. Têm uma ou mais das seguintes características: são permanentes; produzem incapacidade ou deficiências residuais; são causadas por alterações patológicas irreversíveis; exigem uma formação especial do doente para a reabilitação, ou podem exigir longos períodos de supervisão, observação ou cuidados.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças crónicas são a maior causa de morte no mundo, representando cerca de 60% do total de óbitos anuais e 46% do total de doenças. Dos 35 milhões de pessoas que morreram de doença crónica em 2005, metade tinha menos de 70 anos. São exemplos de doenças crónicas, patologias tão variadas como as doenças cardiovasculares, a diabetes, a obesidade, o cancro e as doenças respiratórias.
Ainda segundo a OMS, as doenças crónicas sendo a principal causa de morte e incapacidade no mundo, afectam tanto os países em desenvolvimento, como os países industrializados. Tem-se verificado um aumento sustentado das doenças crónicas, em larga medida resultante dos «processos de industrialização, de urbanização, do desenvolvimento económico e da globalização alimentar».
2 – Entre as doenças crónicas encontram-se as denominadas «doenças raras» ou «doenças órfãs», que afectam uma em cada duas mil pessoas. O site da Associação Raríssimas elenca mais de 170 doenças raras, da Acondroplasia à doença de Zellwenger.
De acordo com o Portal da Saúde, as «doenças raras» são «doenças crónicas, graves e degenerativas e colocam, muitas vezes, a vida em risco; têm associado um défice de conhecimentos médicos e científicos; muitas não têm tratamento específico, sendo que os cuidados incidem, sobretudo, na melhoria da qualidade e esperança de vida; e implicam elevado sofrimento para o doente e para a sua família».
Ainda de acordo com a mesma fonte, conhecem-se actualmente cerca de sete mil «doenças raras», mas estima-se que existam mais e que afectem entre 6 a 8 % da população – entre 24 e 36 milhões de pessoas – na União Europeia. Esse número está em crescimento, uma vez que são reportadas, na literatura médica, cinco novas doenças por semana.