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92 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

generosos e de pasto, e especialmente dos cerca de 40 mil pequenos produtores, face ao poder económico e político do comércio concentrado em menos de uma dezena de grandes casas exportadoras ligadas, em geral, ao capital multinacional e com grandes quintas na Região Demarcada.
O prestígio e a valorização do vinho do Porto e dos vinhos de mesa da região sempre estiveram, intensa e historicamente, ligados à existência da Casa do Douro, como representante unitária da produção face ao domínio dos circuitos comerciais pelas casas exportadoras e à sua capacidade institucional de intervenção reguladora no mercado vitícola regional.
O equilíbrio dos interesses em histórico confronto sempre foi determinado por uma organização institucional, plasmada em lei, arbitrado sempre que necessário pelo Estado, garantindo a prevalência dos direitos legítimos dos que construíram a Região Demarcada, e a qualidade e genuinidade dos seus vinhos, sobre o poder económico e político dos grupos comerciais que, ao longo dos séculos, sempre se apropriaram da maior parte do valor acrescentado da produção vitivinícola de generoso e de pasto.
2. Mas nunca esse poder económico se conformou com a situação e, várias vezes, levou de vencida os interesses dos durienses, sempre que julgou asada a maré política. Desde 1986 que têm feito caminho e consolidado posições as suas teses de liberalização dos regulamentos da produção vínica da Região Demarcada do Douro, no sentido de esvaziar progressivamente a Casa do Douro do seu papel regulador, procurando retirar-lhe funções de comercialização, usurpar-lhe a titularidade do cadastro, impedi-la de manter o controlo das contas – depósito – produtor, reduzir direitos dos viticultores e aproveitando erros de gestão, desprestigiar e fragilizar a Casa do Douro, e ainda desvalorizar a experiência e capacidade profissional dos seus trabalhadores. Neste caminho de instabilização da Região Demarcada do Douro, tendo como objectivo a liquidação da própria Casa do Douro, no seu papel, atribuições e competências, historicamente consagrados na Região Demarcada, o poder económico das casas exportadoras contou sempre com a aliança e cumplicidade activa de sucessivos governos do PS e PSD (com ou sem CDS-PP).
3. As sucessivas reformas da arquitectura institucional da Região Demarcada do Douro levadas a cabo por esses governos e os partidos que lhes garantiram maioria na Assembleia da República, conduziram o Douro, e em particular os seus pequenos viticultores e a generalidade das adegas cooperativas, a uma profunda crise, e mergulharam a Casa do Douro numa situação de total instabilidade orgânica, esbulhada de poderes que lhe estavam atribuídos e em estado, de quase falência económica.
O PCP acusa esses partidos e os seus governos pela dramática situação que hoje vive a vitivinicultura na Região Demarcada do Douro.
4. O PSD é o principal responsável pelas alterações do enquadramento legal da região com a dita reforma institucional de 1995, que visava criar um modelo de gestão interprofissional (CIRDD) e a sua reformulação em 2003, com os Decretos-Lei n.º s 277 e 278, de 6 de Novembro de 2003.
O PS, sempre contestando na oposição essas alterações, é, no governo, o executante exigente da legislação dos governos PSD.
Um e outro partidos, incumprindo sucessivos protocolos negociados e contratualizados com a Casa do Douro, Associação dos Exportadores e Estado Português, que visavam garantir e salvaguardar a sustentabilidade económica da Casa do Douro.
Um e outros partidos, fazendo no governo exactamente o contrário do que afirmavam e defendiam enquanto oposição, tomaram decisões e assumiram políticas que conduziram a Casa do Douro e a Região Demarcada à situação actual, cujos principais traços são bem conhecidos e duramente sofridos pelos durienses. A saber: Uma profunda, intrincada e contraditória regulamentação legal, sobrepondo poderes de diversas entidades, perturbando os equilíbrios existentes, fragilizando gravemente atribuições e competências da Casa do Douro, subordinando-as aos interesses dos exportadores, e particularmente ao IVDP e ao poder discricionário dos governos; Uma complexa, burocrática e antidemocrática legislação eleitoral para a Casa do Douro, eliminando a eleição directa da sua Direcção pelos vitivinicultores, eliminando a incompatibilidade eleitoral dos representantes do comércio e afrontando a igualdade eleitoral dos vitivinicultores por intervenção do factor volume de produção; A expropriação da Casa do Douro de direitos, competências e atribuições tão decisivas quanto as do registo oficial dos vitivinicultores e propriedade e actualização do cadastro das vinhas – hoje Consultar Diário Original