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88 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

2 – Até à data da entrada em vigor da Lei n.º 1/2005, o ordenamento jurídico nacional não previa o uso davideovigilância em locais públicos de utilização comum – o que não significava que eles não existissem, em funcionamento e à vista de toda a gente, sem que o CDS-PP notasse qualquer cuidado particular na respectiva divulgação e advertência aos cidadãos que pelos mesmos eram visualizados e eventualmente gravados diariamente.
Hoje em dia, contudo, já é possível detectar a utilização legal davideovigilância nos mais variados locais e circunstâncias da vida dos cidadãos. Apenas alguns exemplos:

O Metropolitano e os Caminhos de Ferro (CP): Relativamente ao Metro, foram colocadas câmaras em toda a área subterrânea, com possibilidade de alargamento para as áreas que lhe dão acesso, uma vez que são estas as áreas preferenciais para a prática de crimes. Na CP, estas câmaras são utilizadas na gare, pois será aqui que se verifica a maior parte da criminalidade. Por exemplo, na Gare do Oriente teve de se recorrer a este meio de vigilância, por ser um lugar de maior risco.

Centros Comerciais: As superfícies comerciais são as grandes adeptas da videovigilância. Mesmo as pequenas superfícies comerciais usam este sistema, composto por um número reduzido de câmaras, já que a área a visionar é de menor dimensão.

Aeroporto de Lisboa: No Aeroporto de Lisboa, este sistema abrange o lado ar, que inclui as pistas, os caminhos periféricos e os caminhos de longo alcance e o lado terra, que engloba as áreas reservadas, restritas e públicas. Bancos: Os bancos são das instituições que mais utilizam avideovigilância. Têm câmaras nas áreas internas e externas das instalações, ligadas entre si por um circuito fechado de televisão, sendo as imagens visionadas e gravadas numa sala de controlo.

Estádios de futebol: Com a nova lei contra a violência nos estádios de futebol (Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio), a utilização da videovigilância veio a revelar-se um grande auxiliar da acção das forças policiais.

Parque das Nações: A videovigilância no Parque das Nações foi instalada aquando da Expo 98, sem que sofresse qualquer tipo de contestação. A sua utilidade revelou-se nos casos de pequena criminalidade, servindo também de prevenção da criminalidade organizada (terrorismo, associação criminosa, de furto e roubo). Revelou as potencialidades de controlo de espaços públicos de grande dimensão e, após, o término da Expo 98 o sistema manteve-se em funcionamento.

Florestas e Parques Nacionais: A utilização deste sistema nas florestas e nos parques nacionais é já uma realidade, embora sem a devida atenção à manutenção do equipamento como sucede no Parque Nacional da Arrábida.

Ponte 25 de Abril, Ponte Vasco da Gama e estradas de acesso a Lisboa: A videovigilância é muito utilizada para o controlo de tráfego existente nas principais pontes (25 de Abril e Vasco da Gama) e nos acessos a Lisboa, por ser nestas áreas que se verifica um grande afluxo de trânsito.