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89 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Auto-estradas: Nas auto-estradas existiam apenas câmaras de filmagem nas portagens. Actualmente, todas as concessionárias de auto-estradas providenciaram a distribuição de câmaras ao longo do traçado das autoestradas, existindo igualmente legislação específica para esta particular utilização davideovigilância.

3 – Neste momento, portanto, a legislação existe, e regista-se a utilização deste precioso auxiliar das forças e serviços de segurança no desempenho das suas missões de prevenção da prática de ilícitos e de protecção de pessoas e bens.
O que o CDS-PP não conhece, todavia, são casos de utilização efectiva davideovigilância nas zonas mais sensíveis e críticas das nossas cidades. Ou seja, naqueles bairros onde a criminalidade é mais acentuada e onde recrudescem os fenómenos da criminalidade grupal, nos centros das cidades, dominados pelo sector dos serviços, que ficam desertos depois das 20H00, nos centros históricos em que mais se faz sentir o vandalismo sobre o património público, nas zonas de diversão nocturna, em que os desacatos são passíveis de mais facilmente assumirem formas violentas e, em geral, nos locais públicos que as forças de segurança têm referenciados como locais de elevada probabilidade de ocorrência de actividades criminosas.
O CDS-PP considera que avideovigilância não foi ainda encarada, pelo Governo, como o poderoso meio de dissuasão da prática de crimes, que toda a Europa já conhece e adoptou. Para que avideovigilância passe da lei para a realidade, contudo, entende o CDS-PP que o Governo deve estabelecer um programa de acção que, designadamente, identifique as necessidades e defina o calendário e a forma de as implementar.
Deste modo, a segurança dos cidadãos poderá ser garantida num quadro de estrito respeito pelos seus legítimos direitos, liberdades e garantias como o direito à privacidade e intimidade, devidamente enquadrado legalmente e escrupulosamente escrutinado, de forma a punir eventuais abusos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo: a) A aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento e divulgação da utilização davideovigilância pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, especialmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, escolhendo e divulgando os locais mais carenciados com o objectivo de generalizar a sua utilização, nos termos e para as finalidades constantes da Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro; b) Recomendar que a aprovação desse programa de acção e a sua apresentação à Assembleia da República seja feita no prazo máximo de 3 meses a contar da entrada em vigor da presente Resolução.

Palácio de S. Bento, 15 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Telmo Correia — Nuno Magalhães — João Rebelo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 541/X (4.ª) SOBRE A GESTÃO DAS RESERVAS DE OURO DO BANCO DE PORTUGAL

Não tem o PCP nenhuma visão cristalizada sobre as reservas de ouro ou sobre a sua intocabilidade. As reservas de ouro devem estar ao serviço do país, da sua independência, do seu desenvolvimento, do bemestar do povo. Ter imensas reservas de ouro e manter o país atrasado e a maioria do povo indigente, filosofia que esteve presente antes do 25 de Abril, não é caminho. Mas também não é opção uma gestão casuística ao sabor de interesses políticos do momento.
As reservas de ouro são suficientemente importantes para ficarem apenas dependentes dos critérios de gestão de quem conjunturalmente tem as responsabilidades do Banco de Portugal. Ainda nos lembramos do caso nunca totalmente explicado, das 17 toneladas de ouro entregues a uma «prestigiada» instituição financeira de Wall Street, do Sr. Michel Milken que, tal como a ―D. Branca‖, prometia rendimentos fabulosos e