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94 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

Março de 2004, dirigindo-se, numa Interpelação, ao governo PSD/CDS-PP, repete a acusação: «Quando é que o governo transfere 55 milhões de euros para a Casa do Douro?» Do então deputado e hoje deputado Rui Vieira, a 1 de Julho de 2003: « (...) a proposta que aqui nos apresentam (o Governo), ç a liquidação efectiva e objectiva da Casa do Douro. (») É ou não ç verdade que quando se transfere para outro organismo, para o IVDP, o núcleo de competências que dava razão de ser à Casa do Douro, tais como a organização e a regulação da Região Demarcada do Douro, impedindo a Casa do Douro de intervir no escoamento dos vinhos excedentários, apoiando efectivamente a produção, deixando-lhe apenas a tarefa residual da gestão e da actualização do cadastro das vinhas e ainda com a obrigação de facultar todos os elementos ao IVDP. (») Portanto, retirar todas as competências ao organismo ç ou não acabar com ele? (») O Sr. Ministro disse que decidiu impedir a Casa do Douro de intervir no escoamento do vinho – o que é uma opção política do governo. Sabe o Sr. Ministro que essa possibilidade tem sido o estabilizador, o garante de um equilíbrio social e económico na região que se tem mantido ao longo das últimas décadas?» Do então deputado e hoje ministro da Presidência, Pedro da Silva Pereira, na mesma data de 1 de Julho de 2003, a propósito da retirada pelo governo das competências da Casa do Douro de intervenção no escoamento de excedentes: «É que a regulação na Região do Douro passa por esta intervenção em matéria de comercialização, porque é ela que defende os produtores das vontades económico-financeiras do grande comçrcio« (»). O que ç verdadeiramente extraordinário ç que o governo apresente uma proposta de lei que pode significar uma sentença de morte para a Casa do Douro que pode significar a miséria para muitos agricultores daquela região, e o venha fazer nesta Assembleia, procurando sustentar que o que afinal está a fazer é a salvar a Casa do Douro. Isso já não é apenas grave, isso releva da pura e simples hipocrisia política.» 6. Hipocrisia política e demagogia do PSD, que depois de «baralhar» completamente o quadro normativo institucional da Região Demarcada do Douro, agora vem apresentar um projecto de resolução a recomendar ao governo que proceda a uma «clarificação legislativa» no quadro institucional! Hipocrisia política e demagogia do PS que, depois de quatro anos e meio, no governo e na Assembleia da República, a afundar a situação económico-financeira e organizativa da Casa do Douro, vem agora apresentar uma projecto de resolução a recomendar ao governo «medidas que contribuam para a sustentabilidade e revitalização da Casa do Douro e um Plano de Reestruturação Organizacional»! 7. O PCP sempre considerou que, independentemente das vicissitudes de percurso da sua gestão, a Casa do Douro enquanto associação pública, representante dos viticultores durienses, com estratégicas funções originárias, é essencial à defesa da produção e dos produtores, ao equilíbrio da organização institucional da Região Demarcada, ao prestígio e valorização de toda a produção vínica.
Compreendendo as razões e o sentido da Petição subscrita por 4089 peticionários e promovida pela Casa do Douro solicitando «uma clarificação legislativa que crie condições à revitalização e fortalecimento na Região das Associações Representativas dos profissionais.
Defendendo que a definição dos aspectos concretos do funcionamento e da organização interna da Casa do Douro, e em particular, do regulamento eleitoral, deve competir, antes de mais, aos seus associados no âmbito da auto-regulação profissional, o PCP entende, no entanto, que a organização da Casa do Douro deve respeitar os princípios constitucionais, em especial quanto aos direitos de todos os associados, e que o Estado não pode demitir-se de definir as suas funções e atribuições estratégicas.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir as seguintes recomendações no âmbito das suas competências:

1. Que o Estado assuma, em articulação com a Casa do Douro o processo do seu completo saneamento financeiro, nomeadamente assegurando: (i) com carácter de urgência, as indemnizações compensatórias resultantes da cessação de obrigações e as contrapartidas financeiras resultantes da reforma institucional efectuada em 1995 devidas à Casa do Douro, procedendo às respectivas transferências;